
Acesse na íntegra
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 51, 23 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 23/06/2026
Fim da vigência: 22/07/2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
PORTARIA CGM 051/2026
Ementa
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa – nº 002/2026, destinado à apuração de possíveis irregularidades relacionadas à utilização do transporte escolar municipal por estudantes matriculados em instituições privadas de ensino, e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição da República;
Considerando o poder-dever de autotutela administrativa, consagrado pelas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que impõe à Administração Pública o dever de apurar fatos que possam configurar irregularidades e adotar as medidas necessárias à preservação da legalidade e do patrimônio público;
Considerando as informações levadas ao conhecimento desta Controladoria Geral por meio de requerimento administrativo formulado por particular, bem como a necessidade de apurar a eventual utilização do transporte escolar municipal por estudantes matriculados em instituições privadas de ensino;
Considerando a necessidade de verificar a regularidade dos atos administrativos eventualmente praticados e apurar a ocorrência de eventuais danos ao erário;
Considerando a necessidade de resguardar o interesse público, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e promover a observância da legislação educacional vigente;
RESOLVE:
Art 1º Fica instaurada Sindicância Administrativa nº 002/2026, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades relacionadas à disponibilização e utilização do transporte escolar municipal por estudantes matriculados em instituições privadas de ensino.
Art 2º Constituem objetivos da presente Sindicância Administrativa:
I – Verificar a existência de estudantes da rede privada de ensino utilizando o transporte escolar custeado pelo Município;
II – Identificar o período, a extensão e as circunstâncias em que a prática eventualmente ocorreu;
III – Verificar a existência de autorizações, determinações, orientações, atos administrativos ou omissões relacionadas aos fatos apurados;
IV – Identificar os agentes públicos eventualmente envolvidos na autorização, manutenção, fiscalização ou execução da prática investigada;
V – Verificar a conformidade dos atos praticados com a legislação vigente e com os princípios que regem a Administração Pública;
VI – Apurar a existência de eventuais danos ao erário e reunir elementos que subsidiem a adoção das medidas administrativas, disciplinares, ressarcitórias ou de controle eventualmente cabíveis.
Art 3º Fica designada Comissão da Sindicância Administrativa para condução dos trabalhos, composta pelos seguintes servidores:
I – Grasiely Juliana Campos Correa, Presidente;
II – Chirlane da Queiroz, Membro;
III – Tiago Rocha Vargas, Membro.
Art 4º Compete à Comissão:
I – Promover a coleta de documentos, informações e demais elementos necessários ao esclarecimento dos fatos;
II – Requisitar documentos, relatórios, processos administrativos, registros e informações aos órgãos e entidades da Administração Municipal;
III – Realizar diligências, inspeções e demais atos necessários à instrução do procedimento;
IV – Investigar a responsabilidade do Fiscal do Contrato, do servidor que elaborou o Estudo Técnico Preliminar e do Gestor de Contratos.
V – Colher declarações e esclarecimentos de agentes públicos e demais pessoas que possam contribuir para a elucidação dos fatos;
VI – Elaborar relatório circunstanciado e conclusivo, contendo a descrição dos fatos apurados, os elementos de convicção obtidos e as providências recomendadas.
Art 5º A Sindicância Administrativa deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização da autoridade instauradora.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 23 de junho de 2026.
Jéssica Júnia Parreiras Maciel
Controladora Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.