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Atualizado em: 29/07/2026 às 17h01
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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 70, 29 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 29/07/2026
Fim da vigência: 28/09/2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
PORTARIA CGM 070/2026
Ementa Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa 004/2026, constitui Comissão Sindicante e dá outras providências.
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013, bem como as competências delegadas pelo Decreto Municipal nº 03, de 08 de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar fatos que possam caracterizar irregularidades administrativas, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, autotutela e supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 145 a 148 da Lei Complementar Municipal nº 22/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Mato Dentro), que disciplinam a Sindicância Administrativa;
CONSIDERANDO a conclusão do Procedimento Investigativo Preliminar – PIP nº 004/2026, instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas aos lançamentos remuneratórios de servidoras apostiladas, cujo relatório final concluiu pela necessidade de aprofundamento da apuração quanto à autoria, motivação e responsabilidade pelos lançamentos manuais e parametrizações realizadas na folha de pagamento;
RESOLVE:
Art 1º Fica instaurada Sindicância Administrativa, destinada à apuração da autoria, motivação e responsabilidade pelos lançamentos manuais e pela posterior parametrização sistêmica realizada na folha de pagamento das servidoras apostiladas, conforme apontado no Relatório Final do Procedimento Investigativo Preliminar – PIP nº 004/2026.
Art 2º Constituem objeto da presente Sindicância, especialmente:
I – Identificar o(s) servidor(es) responsável(is) pelos lançamentos manuais efetuados na folha de pagamento das servidoras apostiladas;
II – Verificar quem promoveu ou autorizou a parametrização sistêmica que passou a vincular automaticamente a remuneração das servidoras apostiladas aos reajustes do subsídio dos Secretários Municipais;
III – Apurar a motivação, o fundamento administrativo e eventual suporte normativo utilizado para a realização dos referidos lançamentos e parametrizações;
IV – Verificar eventual responsabilidade funcional dos agentes públicos envolvidos, seja por ação ou omissão, observando-se o princípio da responsabilidade pessoal;
V – Reunir elementos suficientes para eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar, caso identificada autoria determinada e indícios de infração disciplinar.
Art 3º Para a condução dos trabalhos ficam designados os seguintes servidores:
Junior Ribeiro de Jesus – Presidente
Flavio Junior da Silva- Membro
Thauan Rafael Dias Moura- Membro
Art 4º A Comissão Sindicante poderá praticar todos os atos necessários à completa elucidação dos fatos, especialmente:
I – Requisitar documentos, processos administrativos, folhas de pagamento, registros eletrônicos e demais informações pertinentes;
II – Solicitar ao setor competente a trilha de auditoria do sistema de folha de pagamento, identificando usuários, datas, horários e operações realizadas;
III – Ouvir o Diretor de Recursos Humanos à época dos fatos, na qualidade de informante, bem como os demais servidores que atuavam no setor no período correspondente;
IV – Requisitar memorandos, e-mails institucionais, ordens de serviço e quaisquer outros documentos relacionados às alterações efetuadas;
V – Realizar todas as diligências necessárias à identificação da autoria e das circunstâncias dos fatos.
Art 5º A Comissão exercerá suas atividades com independência, imparcialidade e observância dos princípios do devido processo legal, da motivação dos atos administrativos e da busca da verdade material.
Art 6º O prazo para conclusão da Sindicância será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão.
Art 7º Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará Relatório Circunstanciado, contendo:
I – Descrição dos fatos apurados;
II – Análise das provas produzidas;
III – Identificação, ou não, da autoria;
IV – Indicação da eventual responsabilidade administrativa;
V – Proposta fundamentada de:
a) arquivamento dos autos;
b) aplicação de penalidade cabível, quando admitida pela legislação;
c) instauração de Processo Administrativo Disciplinar, caso constatados indícios suficientes de autoria e materialidade de infração disciplinar.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro/MG, 29 de julho de 2026.
 
Daniela de Mello Orlandi
Controladora Adjunta do Município
 
 
Autor
Controladoria Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 29/07/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 76, 14 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que a Comissão da Sindicância Administrativa nº 001/2026 continue os trabalhos. 14/08/2026
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 69, 29 DE JULHO DE 2026 Instaura Sindicância Investigativa 003/2026 no âmbito da Controladoria-Geral do Município para apuração de possíveis falhas administrativas na execução orçamentária e na realização de despesas públicas e dá outras providências. 29/07/2026
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 58, 26 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que a Comissão da Sindicância Administrativa nº 001/2026 continue os trabalhos. 26/06/2026
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 51, 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa – nº 002/2026, destinado à apuração de possíveis irregularidades relacionadas à utilização do transporte escolar municipal por estudantes matriculados em instituições privadas de ensino, e dá outras providências. 23/06/2026
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 46, 26 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que a Comissão da Sindicância Administrativa nº 001/2026 continue os trabalhos 26/05/2026
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