PORTARIA CGM 070/2026
Ementa
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa 004/2026, constitui Comissão Sindicante e dá outras providências.
A
CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013, bem como as competências delegadas pelo
Decreto Municipal nº 03, de 08 de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar fatos que possam caracterizar irregularidades administrativas, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, autotutela e supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 145 a 148 da Lei Complementar Municipal nº 22/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Mato Dentro), que disciplinam a Sindicância Administrativa;
CONSIDERANDO a conclusão do Procedimento Investigativo Preliminar – PIP nº 004/2026, instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas aos lançamentos remuneratórios de servidoras apostiladas, cujo relatório final concluiu pela necessidade de aprofundamento da apuração quanto à autoria, motivação e responsabilidade pelos lançamentos manuais e parametrizações realizadas na folha de pagamento;
RESOLVE:
Art 1º Fica instaurada
Sindicância Administrativa, destinada à apuração da autoria, motivação e responsabilidade pelos lançamentos manuais e pela posterior parametrização sistêmica realizada na folha de pagamento das servidoras apostiladas, conforme apontado no Relatório Final do Procedimento Investigativo Preliminar – PIP nº 004/2026.
Art 2º Constituem objeto da presente Sindicância, especialmente:
I – Identificar o(s) servidor(es) responsável(is) pelos lançamentos manuais efetuados na folha de pagamento das servidoras apostiladas;
II – Verificar quem promoveu ou autorizou a parametrização sistêmica que passou a vincular automaticamente a remuneração das servidoras apostiladas aos reajustes do subsídio dos Secretários Municipais;
III – Apurar a motivação, o fundamento administrativo e eventual suporte normativo utilizado para a realização dos referidos lançamentos e parametrizações;
IV – Verificar eventual responsabilidade funcional dos agentes públicos envolvidos, seja por ação ou omissão, observando-se o princípio da responsabilidade pessoal;
V – Reunir elementos suficientes para eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar, caso identificada autoria determinada e indícios de infração disciplinar.
Art 3º Para a condução dos trabalhos ficam designados os seguintes servidores:
Junior Ribeiro de Jesus – Presidente
Flavio Junior da Silva- Membro
Thauan Rafael Dias Moura- Membro
Art 4º A Comissão Sindicante poderá praticar todos os atos necessários à completa elucidação dos fatos, especialmente:
I – Requisitar documentos, processos administrativos, folhas de pagamento, registros eletrônicos e demais informações pertinentes;
II – Solicitar ao setor competente a trilha de auditoria do sistema de folha de pagamento, identificando usuários, datas, horários e operações realizadas;
III – Ouvir o Diretor de Recursos Humanos à época dos fatos, na qualidade de informante, bem como os demais servidores que atuavam no setor no período correspondente;
IV – Requisitar memorandos, e-mails institucionais, ordens de serviço e quaisquer outros documentos relacionados às alterações efetuadas;
V – Realizar todas as diligências necessárias à identificação da autoria e das circunstâncias dos fatos.
Art 5º A Comissão exercerá suas atividades com independência, imparcialidade e observância dos princípios do devido processo legal, da motivação dos atos administrativos e da busca da verdade material.
Art 6º O prazo para conclusão da Sindicância será de
60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão.
Art 7º Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará
Relatório Circunstanciado, contendo:
I – Descrição dos fatos apurados;
II – Análise das provas produzidas;
III – Identificação, ou não, da autoria;
IV – Indicação da eventual responsabilidade administrativa;
V – Proposta fundamentada de:
a) arquivamento dos autos;
b) aplicação de penalidade cabível, quando admitida pela legislação;
c) instauração de Processo Administrativo Disciplinar, caso constatados indícios suficientes de autoria e materialidade de infração disciplinar.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 29 de julho de 2026.
Daniela de Mello Orlandi
Controladora Adjunta do Município