PORTARIA CGM Nº 069/2026
Ementa
Instaura Sindicância Investigativa 003/2026 no âmbito da Controladoria-Geral do Município para apuração de possíveis falhas administrativas na execução orçamentária e na realização de despesas públicas e dá outras providências.
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar Municipal nº 129, de 01 de dezembro de 2023, e pelo
Decreto Municipal nº 64, de 18 de abril de 2024;
Considerando que compete ao Sistema de Controle Interno exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Municipal, visando assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e regular aplicação dos recursos públicos;
Considerando o poder-dever da Administração Pública de apurar fatos que possam caracterizar falhas administrativas, impropriedades procedimentais ou inobservância de normas legais e regulamentares relacionadas à gestão orçamentária e financeira;
Considerando a necessidade de verificar a conformidade dos procedimentos adotados na execução orçamentária, emissão de empenhos, liquidação, pagamento de despesas e demais atos correlatos, com vistas ao fortalecimento da governança pública e ao aprimoramento dos controles internos;
Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal;
RESOLVE:
Art 1º Determinar a instauração de
Sindicância Investigativa, com a finalidade de apurar possíveis falhas administrativas relacionadas à execução orçamentária, financeira e à realização de despesas públicas no âmbito da Administração Municipal, bem como identificar suas causas, responsáveis e eventuais medidas corretivas cabíveis.
Art 2º A sindicância abrangerá, entre outros aspectos que se mostrarem pertinentes no decorrer dos trabalhos:
I – A observância das normas legais e regulamentares aplicáveis à execução orçamentária e financeira;
II – A regularidade dos procedimentos de empenho, liquidação e pagamento das despesas;
III – A adequação dos controles administrativos adotados pelas unidades gestoras;
IV – A eventual ocorrência de falhas operacionais, procedimentais ou de supervisão que possam ter contribuído para inconsistências na execução orçamentária e financeira;
V – A proposição de medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos controles internos e da governança administrativa.
Art 3º Designar Comissão Sindicante composta pelos seguintes servidores:
Junior Ribeiro de Jesus (Efetivo) – Presidente;
Muriel Suellen Silva Lages Diana (Efetiva) – Membra;
Tiago Rocha Vargas (Efetivo) – Membro.
Art 4º A Comissão poderá requisitar documentos, relatórios, informações, processos administrativos, registros contábeis e demais elementos necessários à instrução dos trabalhos, bem como solicitar esclarecimentos aos agentes públicos envolvidos.
Art 5º A Comissão terá o prazo de
60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art 6º Concluída a apuração, a Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado contendo os fatos apurados, a análise realizada, as conclusões alcançadas e as recomendações que entender cabíveis.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 29 de julho de 2026.
Daniela de Mello Orlandi
Controladora Adjunta