DECRETO N. 150/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 139, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “h” e “m”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Altera o artigo 1º do Decreto nº 139, de 07 de novembro de 2024, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada à Rua Prefeito Niquinho, esquina com a Rua Estrada Real, no Bairro Bela Vista, neste Município, medindo 4.550,00 m2 (quatro mil quinhentos e cinquenta metros quadrados) que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.892.580,117m e E 666.426,728m; DIVISA NÃO MATERIALIZADA; deste, segue confrontando com Allan Augusto Galdino e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°18'52" e 65,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.892.642,500m e E 666.444,987m; 103°44'00" e 61,73 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.892.627,845m e E 666.504,953m; Cerca; deste, segue confrontando com Rua Estrada Real, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°59'10" e 4,37 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.892.623,602m e E 666.506,012m; 174°03'19" e 6,40 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.892.617,235m e E 666.506,675m; 175°37'17" e 15,15 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.892.602,125m e E 666.507,832m; 184°30'31" e 11,86 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.892.590,293m e E 666.506,899m; 185°55'27" e 10,22 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.892.580,126m e E 666.505,844m; 215°12'06" e 6,06 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.892.575,169m e E 666.502,347m; 215°49'42" e 6,30 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.892.570,058m e E 666.498,657m; 216°24'56" e 5,92 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.892.565,289m e E 666.495,139m; Cerca; deste, segue confrontando com Rua Prefeito Niquinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 282°09'24" e 16,44 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.892.568,752m e E 666.479,063m; 282°02'23" e 18,35 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.892.572,581m e E 666.461,110m; 282°18'16" e 19,32 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.892.576,699m e E 666.442,230m; 282°26'03" e 15,87 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M”.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 18 de dezembro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.