DECRETO Nº 026/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UMA ÁREA SITUADA À RUA PREFEITO JOSÉ NATALÍCIO, S/N, BAIRRO BREJO, CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada à Rua Prefeito José Natalício, s/n, Bairro Brejo, Conceição do Mato Dentro, de propriedade da Sra. Diva Dias da Silva, medindo 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.894.653,71m e E 666.158,14m; deste segue confrontando com a RUA PREF. JOSÉ NATALÍCIO, com azimute de 73°16'01" por uma distância de 9,36m até o vértice V-P-0002, de coordenadas N 7.894.656,40m e E 666.167,11m; deste segue, com azimute de 74°29'26" por uma distância de 6,89m até o vértice V-P-0003, de coordenadas N 7.894.658,24m e E 666.173,74m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA DA CONCEIÇÃO A.G. MOREIRA, com azimute de 357°26'07" por uma distância de 7,23m até o vértice V-P-0004, de coordenadas N 7.894.665,47m e E 666.173,42m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA XV DE NOVEMBRO, com azimute de 267°11'51" por uma distância de 8,60m até o vértice V-P-0005, de coordenadas N 7.894.665,05m e E 666.164,83m; deste segue, com azimute de 270°41'40" por uma distância de 8,11m até o vértice V-P-0006, de coordenadas N 7.894.665,14m e E 666.156,72m; deste segue confrontando com a propriedade do Município de Conceição do Mato Dentro (UBS – CENTRAL), com azimute 172°54'58" por uma distância de 11,53m até o vértice V-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 51,72 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de Praça Pública.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 22 de fevereiro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.