DECRETO Nº 040/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UMA ÁREA SITUADA À RUA DA PRAIA, 38, BAIRRO MATOZINHOS, CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “m”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada à Rua da Praia nº 38, Bairro Matozinhos, Conceição do Mato Dentro/MG, medindo 404,15 m2 (quatrocentos e quatro metros quadrados e quinze centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.895.153,437m e E 665.603,052m; Muro; deste, segue confrontando com Rua da Praia, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°01'52" e 6,94 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.895.149,157m e E 665.608,524m; 28°59'26" e 2,61 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.895.151,440m e E 665.609,789m; Muro; deste, segue confrontando com Romulo Moraes de Lima Souza ,com os seguintes azimutes e distâncias: 123°18'15" e 2,80 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.895.149,902m e E 665.612,130m; 120°47'41" e 5,17 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.895.147,254m e E 665.616,573m; Muro; deste, segue confrontando com Cemitério Municipal , com os seguintes azimutes e distâncias: 231°15'26" e 9,71 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.895.141,172m e E 665.608,993m; 231°15'04" e 18,58 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.895.129,539m e E 665.594,498m; 231°19'48" e 10,48 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.895.122,991m e E 665.586,316m; 322°55'14" e 10,28 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.895.131,195m e E 665.580,116m; Muro; deste, segue confrontando com Lenice Aparecida da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 47°32'15" e 9,83 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.895.137,837m e E 665.587,374m; 305°01'44" e 2,42 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.895.139,227m e E 665.585,391m; 80°02'37" e 6,67 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.895.140,381m e E 665.591,965m; com os seguintes azimutes e distâncias: 40°20'15" e 17,12 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à ampliação do Cemitério Municipal.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 01 de março de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.