DECRETO Nº 039/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UMA ÁREA SITUADA À RUA DA PRAIA, 90, BAIRRO MATOZINHOS, CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “m”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada à Rua da Praia nº 90, Bairro Matozinhos, Conceição do Mato Dentro/MG, medindo 2.393,05 m2 (dois mil, trezentos e noventa e três metros quadrados e cinco centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.895.151,369m e E 665.609,161m; Muro; deste, segue confrontando com Waltemir Ribeiro Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 42°21'45" e 2,47 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.895.153,197m e E 665.610,828m; Muro; deste, segue confrontando com Rua da Praia, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°15'14" e 6,12 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.895.157,028m e E 665.615,602m; Muro; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro; com os seguintes azimutes e distâncias: 47°15'07" e 26,34 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.895.174,911m e E 665.634,949m; Muro; com os seguintes azimutes e distâncias: 298°29'41" e 16,77 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.895.182,914m e E 665.620,206m; Muro; com os seguintes azimutes e distâncias: 18°08'17" e 8,72 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.895.191,205m e E 665.622,922m; Cerca; deste, segue confrontando com Denise Mariano de Paula & Denilson Mariano de Paula, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°00'51" e 13,24 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.895.189,130m e E 665.636,002m; 112°49'18" e 16,81 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.895.182,610m e E 665.651,496m; 135°33'14" e 26,55 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.895.163,654m e E 665.670,089m; 165°15'55" e 6,94 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.895.156,939m e E 665.671,855m; 173°19'24" e 6,97 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.895.150,011m e E 665.672,666m; 221°13'25" e 22,62 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.895.132,997m e E 665.657,759m; 225°59'11" e 6,16 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.895.128,716m e E 665.653,328m; 229°50'54" e 0,95 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.895.128,101m e E 665.652,599m; Muro; deste, segue confrontando com Cemitério Municipal, os seguintes azimutes e distâncias 297°12'32" e 2,03 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.895.129,029m e E 665.650,794m; 220°06'35" e 9,16 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.895.122,019m e E 665.644,889m; 311°45'28" e 38,51 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.895.147,672m e E 665.616,155m; Muro; deste, segue confrontando com Waltemir Ribeiro Silva, os seguintes azimutes e distâncias 297°51'39" e 7,91 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.895.151,369m e E 665.609,161m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à ampliação do Cemitério Municipal.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 01 de março de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.