Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 39, 01 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 01/03/2024
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor
 DECRETO Nº 039/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UMA ÁREA SITUADA À RUA DA PRAIA, 90, BAIRRO MATOZINHOS, CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “m”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
 
DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada à Rua da Praia nº 90, Bairro Matozinhos, Conceição do Mato Dentro/MG, medindo 2.393,05 m2 (dois mil, trezentos e noventa e três metros quadrados e cinco centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.895.151,369m e E 665.609,161m; Muro; deste, segue confrontando com  Waltemir Ribeiro Silva, com os seguintes azimutes e distâncias:  42°21'45" e 2,47 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.895.153,197m e E 665.610,828m; Muro; deste, segue confrontando com  Rua da Praia, com os seguintes azimutes e distâncias:  51°15'14" e 6,12 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.895.157,028m e E 665.615,602m; Muro; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro; com os seguintes azimutes e distâncias: 47°15'07" e 26,34 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.895.174,911m e E 665.634,949m;  Muro; com os seguintes azimutes e distâncias:  298°29'41" e 16,77 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.895.182,914m e E 665.620,206m;  Muro; com os seguintes azimutes e distâncias:  18°08'17" e 8,72 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.895.191,205m e E 665.622,922m; Cerca; deste, segue confrontando com Denise Mariano de Paula & Denilson Mariano de Paula, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°00'51" e 13,24 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.895.189,130m e E 665.636,002m;  112°49'18" e 16,81 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.895.182,610m e E 665.651,496m;  135°33'14" e 26,55 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.895.163,654m e E 665.670,089m;  165°15'55" e 6,94 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.895.156,939m e E 665.671,855m;  173°19'24" e 6,97 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.895.150,011m e E 665.672,666m;  221°13'25" e 22,62 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.895.132,997m e E 665.657,759m;  225°59'11" e 6,16 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.895.128,716m e E 665.653,328m;  229°50'54" e 0,95 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.895.128,101m e E 665.652,599m; Muro; deste, segue confrontando com Cemitério Municipal, os seguintes azimutes e distâncias 297°12'32" e 2,03 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.895.129,029m e E 665.650,794m;  220°06'35" e 9,16 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.895.122,019m e E 665.644,889m;  311°45'28" e 38,51 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.895.147,672m e E 665.616,155m; Muro; deste, segue confrontando com Waltemir Ribeiro Silva, os seguintes azimutes e distâncias 297°51'39" e 7,91 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.895.151,369m e E 665.609,161m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à ampliação do Cemitério Municipal.
 
Art. 3º -  Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 01 de março de 2024.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 40, 01 DE MARÇO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UMA ÁREA SITUADA À RUA DA PRAIA, 38, BAIRRO MATOZINHOS, CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/03/2024
DECRETO Nº 28, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UM IMÓVEL SITUADO À RUA OLIVEIRA SANTOS, 144, BAIRRO BANDEIRINHA, CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/02/2024
DECRETO Nº 27, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UM IMÓVEL SITUADO À RUA OLIVEIRA SANTOS, 152, BAIRRO BANDEIRINHA, CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/02/2024
DECRETO Nº 26, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UMA ÁREA SITUADA À RUA PREFEITO JOSÉ NATALÍCIO, S/N, BAIRRO BREJO, CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/02/2024
DECRETO Nº 136, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Revoga o Decreto nº 077/2022, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 88,9210 ha (oitenta e oito hectares, noventa e dois ares e dez centiares) situada no local denominado Serra da Bocaina “Peixe Tolo” - Parauninha, no município de Conceição do Mato Dentro/MG. 20/12/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 39, 01 DE MARÇO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 39, 01 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia