DECRETO Nº 028/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UM IMÓVEL SITUADO À RUA OLIVEIRA SANTOS, 144, BAIRRO BANDEIRINHA, CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “c” e “h”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, um imóvel situado à Rua Oliveira Santos, 144, Bairro Bandeirinha, Conceição do Mato Dentro, medindo 233,09 m2 (duzentos e trinta e três metros quadrados e nove centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.895.229,791m e E 665.358,604m; Muro; deste, segue confrontando com Geraldo Lucas Chaves, com os seguintes azimutes e distâncias: 41°13'36" e 10,05 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.895.237,355m e E 665.365,232m; 40°17'14" e 0,99 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.895.238,110m e E 665.365,872m; 36°49'04" e 5,49 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.895.242,509m e E 665.369,165m; 43°01'50" e 2,55 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.895.244,374m e E 665.370,906m; Muro; deste, segue confrontando com Ricardo Rodrigues Coelho, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°21'12" e 6,10 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.895.239,603m e E 665.374,721m; 142°52'42" e 8,28 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.895.232,997m e E 665.379,721m; Muro; deste, segue confrontando com Antônia Damião da Silva Abreu, com os seguintes azimutes e distâncias: 224°37'30" e 5,29 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.895.229,230m e E 665.376,003m; 230°32'15" e 4,23 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.895.226,538m e E 665.372,733m; 223°41'14" e 6,60 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.895.221,762m e E 665.368,171m; Muro; deste, segue confrontando com Rua Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 310°00'17" e 12,49 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à implantação de rede de drenagem pluvial.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 22 de fevereiro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.