DECRETO N. 139/2024, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “h” e “m”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada à Rua Prefeito Niquinho, Esquina com a Rua Estrada Real, no Bairro Bela Vista, neste Município, medindo 4.550,00 m2 (quatro mil e quinhentos e cinquenta metros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.892.571,186m e E 666.437,225m; DIVISA NÃO MATERIALIZADA; deste, segue confrontando com Allan Augusto Galdino e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 10°36'49" e 65,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.892.635,074m e E 666.449,197m; 101°22'21" e 57,73 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.892.623,691m e E 666.505,790m; DIVISA NÃO MATERIALIZADA; deste, segue confrontando com Rua Estrada Real, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°04'05" e 23,67 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.892.600,817m e E 666.511,890m; 170°36'43" e 14,47 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.892.586,537m e E 666.514,251m; 183°08'33" e 3,23 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.892.583,313m e E 666.514,074m; 193°39'22" e 9,36 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.892.574,217m e E 666.511,864m; 199°23'18" e 7,62 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.892.567,028m e E 666.509,334m; 198°27'44" e 12,57 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.892.555,101m e E 666.505,352m; DIVISA NÃO MATERIALIZADA; deste, segue confrontando com Rua Prefeito Niquinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°17'04" e 70,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção do Novo Fórum da Comarca de Conceição do Mato Dentro,
Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 07 de novembro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.