DECRETO Nº 027/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UM IMÓVEL SITUADO À RUA OLIVEIRA SANTOS, 152, BAIRRO BANDEIRINHA, CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “c” e “h”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, um imóvel situado à Rua Oliveira Santos, 152, Bairro Bandeirinha, Conceição do Mato Dentro, medindo 209,07 m2 (duzentos e nove metros quadrados e sete centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.895.237,852m e E 665.350,842m; Muro; deste, segue confrontando com UPA, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°11'38" e 2,46 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.895.240,227m e E 665.351,487m; 53°01'42" e 5,63 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.895.243,616m e E 665.355,989m; 54°07'01" e 8,52 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.895.248,612m e E 665.362,895m; 53°21'39" e 3,82 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.895.250,893m e E 665.365,962m; Muro; deste, segue confrontando com Marcio Celestino Chaves, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°49'24" e 8,18 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.895.244,374m e E 665.370,906m; Muro; deste, segue confrontando com Denise Chaves e Herdeiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°01'50" e 2,55 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.895.242,509m e E 665.369,165m; 216°49'04" e 5,49 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.895.238,110m e E 665.365,872m; 220°16'48" e 1,77 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.895.236,753m e E 665.364,722m; 221°18'29" e 9,26 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.895.229,791m e E 665.358,604m; Muro; deste, segue confrontando com Rua Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°33'23" e 1,21 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.895.230,545m e E 665.357,658m; 309°23'04" e 3,72 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.895.232,911m e E 665.354,776m; 311°06'32" e 1,67 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.895.234,014m e E 665.353,512m; 216°33'52" e 0,52 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.895.233,592m e E 665.353,199m; 324°16'46" e 2,22 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.895.235,397m e E 665.351,901m; 336°39'59" e 2,67 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à implantação de rede de drenagem pluvial.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 22 de fevereiro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.