PORTARIA CGM 081/2026
Ementa
Instaura Procedimento Investigativo Preliminar –PIP 012/2026 para verificação da regularidade de contratação administrativa e dá outras providências.
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013, pela
Lei Complementar Municipal nº 129, de 1º de dezembro de 2023, pelo
Decreto Municipal nº 64, de 18 de abril de 2024, com as alterações posteriores, e pelas competências delegadas no
Decreto Municipal nº 03, de 8 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Ofício nº 144/2026/PJ/CMD, expedido pela Promotoria de Justiça Única de Conceição do Mato Dentro nos autos da Notícia de Fato nº 02.16.0175.0424764.2026-38, por meio do qual foi solicitada a instauração de procedimento investigativo preliminar;
CONSIDERANDO que a denúncia fez referência ao Contrato nº 82/2026, embora os documentos que a acompanham e os fatos nela descritos correspondam ao Contrato Administrativo nº 203/2026, devendo a apuração recair sobre este último;
CONSIDERANDO que os fatos noticiados não configuram, por si sós, irregularidade comprovada, recomendando-se apuração reservada, objetiva e imparcial, sem antecipação de responsabilidade;
CONSIDERANDO que o Procedimento Investigativo Preliminar possui natureza informativa e se destina à coleta de elementos necessários à formação do juízo administrativo;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, planejamento, economicidade, motivação e proteção do interesse público;
RESOLVE:
Art 1º Fica instaurado o Procedimento Investigativo Preliminar - PIP nº 012/2026, destinado a verificar a regularidade do planejamento, da adesão à ata de registro de preços e da formalização do Contrato Administrativo nº 203/2026.
Parágrafo único. O objeto da investigação compreenderá, de forma objetiva e sem antecipação de responsabilidade, a verificação dos seguintes pontos:
I - Compatibilidade da utilização do Sistema de Registro de Preços e da adesão à ata com a contratação, sob demanda, de serviços comuns de manutenção predial;
II - Correspondência entre os itens constantes da planilha do Contrato Administrativo nº 203/2026 e o objeto originalmente registrado na ata, inclusive quanto aos serviços de natureza técnica;
III - Adequação da previsão de serviços de elaboração de laudos e análise de projetos à natureza e ao regime da contratação;
IV - Necessidade, dimensionamento e forma de medição da Administração Local, bem como eventual sobreposição de atribuições ou custos com profissionais previstos nas composições unitárias dos serviços;
V - Vinculação dos itens de locação de equipamentos e estruturas de apoio à execução de serviços determinados, vedada sua utilização como objeto autônomo estranho à finalidade contratual;
VI - Regularidade das composições de custos, das tabelas referenciais e do BDI, especialmente quanto à prevenção de duplicidade de remuneração e à observância da economicidade.
Art 2º O procedimento terá natureza meramente investigativa e informativa, não importando sua instauração em reconhecimento de irregularidade ou imputação de responsabilidade a agente público, contratado ou terceiro.
Art 3º Ficam designados para compor a Comissão Investigadora:
I – Marianna Pires da Silva (Efetiva) - Presidente;
II – Fabiane Miranda Silva (Efetiva) - Membro;
III – Silvia Adriana Teixeira (Contratada)] - Membro.
Parágrafo único. A Comissão observará a composição mínima e os requisitos previstos na legislação municipal aplicável.
Art 4º Para instrução do procedimento, a Comissão deverá examinar os documentos da contratação, inclusive os atos preparatórios, os elementos da adesão, os estudos e justificativas, as planilhas e composições de custos, os pareceres emitidos e, se houver execução iniciada, as Ordens de Serviço, medições, atestes e pagamentos.
§ 1º A Comissão poderá solicitar esclarecimentos às unidades e aos agentes que participaram da contratação, bem como apoio técnico especializado, sempre que necessário.
§ 2º As diligências deverão preservar a imagem institucional do Município e dos envolvidos, resguardar dados protegidos e evitar divulgação prematura de informações ainda não verificadas, sem prejuízo da publicidade legal dos atos administrativos.
Art 5º O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final será de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação devidamente justificada.
Art 6º O relatório final deverá apresentar as diligências realizadas, a análise dos elementos reunidos e conclusão fundamentada quanto à existência, ou não, de indícios que recomendem a adoção de outras providências administrativas.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 28 de agosto de 2026.
Daniela Mello Orlandi
Controladora Adjunta do Município