PORTARIA CGM 078/2026
Ementa
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do Procedimento de Investigação Preliminar – PIP nº 007/2026, convalida os atos praticados desde 10 de agosto de 2026 e dá outras providências.
A
CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Complementar Municipal nº 129, de 1º de dezembro de 2023, e pelo
Decreto Municipal nº 64, de 18 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a instauração do Procedimento de Investigação Preliminar – PIP nº 007/2026 por meio da Portaria CGM nº 049/2026, destinado à apuração de possível irregularidade na execução contratual vinculada à Ata de Registro de Preços nº 025/2026;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria CGM nº 049/2026 fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e emissão do relatório final, admitindo sua prorrogação por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa expressa;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Presidente da Comissão Investigadora, na qual informa a existência de diligências e prazos processuais ainda pendentes de cumprimento, circunstâncias que impossibilitaram a conclusão dos trabalhos no prazo inicialmente estabelecido;
CONSIDERANDO o disposto no art. 155 da Lei Complementar Municipal nº 22/2004, que admite a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das diligências, a adequada instrução do procedimento e a elaboração do respectivo relatório final;
CONSIDERANDO que o Procedimento de Investigação Preliminar possui natureza investigativa e preparatória, destinando-se à coleta de informações e à formação de elementos necessários à análise dos fatos, sem caráter sancionatório nesta fase;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança jurídica, a continuidade administrativa e a validade dos atos praticados pela Comissão Investigadora desde 10 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final pela Comissão Investigadora constituída no âmbito do Procedimento de Investigação Preliminar – PIP nº 007/2026.
Art 2º O prazo estabelecido nesta Portaria será contado a partir do encerramento do período anteriormente fixado para a conclusão dos trabalhos da Comissão Investigadora.
Art 3º Ficam convalidados, para todos os efeitos legais e administrativos, os atos praticados pela Comissão Investigadora no âmbito do PIP nº 007/2026 entre 10 de agosto de 2026 e 25 de agosto de 2026, ratificando-se sua validade e eficácia para fins de regular prosseguimento do procedimento.
Art 4º Permanecem inalteradas as atribuições e a composição da Comissão Investigadora designada pela Portaria CGM nº 049/2026.
Art 5º A Comissão deverá dar continuidade às diligências necessárias, concluir a instrução e apresentar o relatório final dentro do prazo prorrogado, comunicando à Corregedoria-Geral do Município os atos praticados e eventual impedimento à conclusão dos trabalhos.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2026.
Conceição do Mato Dentro/MG, 25 de agosto de 2026.
Jéssica J. Parreiras Maciel
Controladora Geral