DECRETO No 072/2021, DE 12 DE MAIO DE 2021
Insere o §5º no art. 7º, altera a redação do art. 8º e do seu §2º, altera a redação do art. 23, todos do Decreto Municipal nº 063/2021, de 27 de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 154, de 06 de maio de 2021, que reclassificou as fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente;
Considerando que Conceição do Mato Dentro é integrante da Macrorregião do Jequitinhonha, a qual foi reclassificada temporariamente para a onda amarela;
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 7º do Decreto Municipal nº 063/2021 passa a vigorar acrescido do §5º, com a seguinte redação:
“§5º Também não estão sujeitos às restrições dispostas neste artigo os estabelecimentos de comércio alimentício, como supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues e padarias, que poderão funcionar de segunda-feira à sábado, de 06:00 horas às 21:00 horas, e aos domingos e feriados de 06:00 horas às 14:00 horas.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 8º e do seu §2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica proibido o funcionamento e a realização, a partir da 00:00 horas do dia 28 de abril de 2021, por tempo indeterminado, de todas as atividades com potencial de aglomeração de pessoas, especialmente para:
I.casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
II.boates, danceterias, salões de dança;
III.casas de festas e eventos;
IV.exposições, congressos e seminários;
V.cinemas e teatros mesmo que ao ar livre;
VI.clubes de recreação e lazer;
VII.parques de diversão, circos e congêneres;
VIII.campos de futebol, quadras poliesportivas;
IX.vendedores ambulantes;
(...)
§2º Hotéis, pousadas, albergues e casas de hospedagem poderão funcionar, inclusive para fins turísticos, desde que limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade total de cada empreendimento.”
Art. 3º. Fica alterada a redação do art. 23, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Fica alterado o inciso VIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 057/2021, pelo que as celebrações religiosas poderão ser realizadas até o horário máximo de 21:00 hrs, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive aos finais de semanas e feriados.”
Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 063, de 27 de abril de 2021, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução da pandemia do COVID-19 no âmbito deste Município, a critério das autoridades sanitárias municipais.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor às 00:00 horas do dia 13 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 12 de maio de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 58, 09 DE ABRIL DE 2021 | Altera a redação do art. 13 do Decreto Municipal nº 043/2021, de 19 de março de 2021. | 09/04/2021 |