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DECRETO Nº 72, 12 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Saúde
Em vigor

DECRETO No 072/2021, DE 12 DE MAIO DE 2021

Insere o §5º no art. 7º, altera a redação do art. 8º e do seu §2º, altera a redação do art. 23, todos do Decreto Municipal nº 063/2021, de 27 de abril de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 154, de 06 de maio de 2021, que reclassificou as fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente;

Considerando que Conceição do Mato Dentro é integrante da Macrorregião do Jequitinhonha, a qual foi reclassificada temporariamente para a onda amarela;

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 7º do Decreto Municipal nº 063/2021 passa a vigorar acrescido do §5º,  com a seguinte redação:

 

“§5º Também não estão sujeitos às restrições dispostas neste artigo os estabelecimentos de comércio alimentício, como supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues e padarias, que poderão funcionar de segunda-feira à sábado, de 06:00 horas às 21:00 horas, e aos domingos e feriados de 06:00 horas às 14:00 horas.”

 

 

Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 8º e do seu §2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Fica proibido o funcionamento e a realização, a partir da 00:00 horas do dia 28 de abril de 2021, por tempo indeterminado, de todas as atividades com potencial de aglomeração de pessoas, especialmente para:

                                I.casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
                               II.boates, danceterias, salões de dança;
                              III.casas de festas e eventos;
                             IV.exposições, congressos e seminários; 
                              V.cinemas e teatros mesmo que ao ar livre;
                             VI.clubes de recreação e lazer;
                            VII.parques de diversão, circos e congêneres;
                          VIII.campos de futebol, quadras poliesportivas;
                             IX.vendedores ambulantes;
 
(...) 
 

§2º Hotéis, pousadas, albergues e casas de hospedagem poderão funcionar, inclusive para fins turísticos, desde que limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade total de cada empreendimento.”

 

Art. 3º. Fica alterada a redação do art. 23, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23. Fica alterado o inciso VIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 057/2021, pelo que as celebrações religiosas poderão ser realizadas até o horário máximo de 21:00 hrs, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive aos finais de semanas e feriados.”

 

 

Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 063, de 27 de abril de 2021, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução da pandemia do COVID-19 no âmbito deste Município, a critério das autoridades sanitárias municipais.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor às 00:00 horas do dia 13 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Conceição do Mato Dentro, 12 de maio de 2021.

 

 

José Fernando Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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