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DECRETO Nº 58, 09 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Saúde
Em vigor

DECRETO No 058, DE 09 DE ABRIL DE 2021

Altera a redação do art. 13 do Decreto Municipal nº 043/2021, de 19 de março de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,

Considerando as razões expostas no preâmbulo do Decreto Municipal nº 043/2021, de 19 de março de 2021, o qual implementou normas complementares, conforme previsto no art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 03 de março de 2021, que “Institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico”;

Considerando as alterações realizadas pela Deliberação nº 136, de 10 de março de 2021, Deliberação nº 139, de 16 de março de 2021 e Deliberação nº 145, de 08 de abril de 2021, todas do Comitê Extraordinário COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 13 do Decreto Municipal nº 043/2021 volta a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. Permanece proibido o consumo de bebida alcóolica nos locais de venda, bem como em quaisquer locais públicos no âmbito deste Município, independentemente do dia e horário.

 

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por locais de venda os supermercados, bares, restaurantes, cantinas, lanchonetes e demais estabelecimentos similares.”

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Conceição do Mato Dentro, 09 de abril de 2021.

 

  

José Fernando Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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