DECRETO Nº 020/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre o cancelamento do Decreto nº 019/2022, de 03 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto Municipal nº 019/2022, de 03 de fevereiro de 2022, que determinou a suspensão das aulas escolares e demais atividades presenciais para crianças de 0 a 11 anos de idade até o dia 13 de fevereiro de 2022, em instituições públicas e privadas;
Considerando a Recomendação nº 01/2022, do Ministério Público de Minas Gerais, de 07 de fevereiro de 2022, que sugeriu o retorno às atividades escolares a partir do dia 09 de fevereiro de 2022, de forma totalmente presencial, para 100% (cem por cento) dos discentes, bem como a supressão em definitivo do ensino remoto ou híbrido; a observância aos parâmetros mínimos previstos no Protocolo Sanitário Das Atividades Escolares, da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando que a mesma Recomendação nº 01/2022 sugeriu que, após a data inicial de retorno das atividades educacionais presenciais, que a Vigilância Sanitária Municipal realize vistoriais nas escolas públicas e particulares que não tenham declarado conformidade ao protocolo sanitário para prevenção/enfrentamento da COVID-19 nos termos da cláusula anterior;
Considerando o Parecer Técnico COES Nº 16/2022, do Centro de Operações Emergenciais em Saúde deste Município, datado de 08 de fevereiro de 2022, que demonstrou o aumento do número de casos entre a população pediátrica, bem como alertou para o perigo do retorno escolar sem a cobertura vacinal deste público, mas que acatou a Recomendação Ministerial;
DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelado o Decreto Municipal nº 019/2022 e, por conseguinte, a suspensão das atividades escolares e demais atividades presenciais para crianças de 0 a 11 anos de idade.
Art. 2º - O retorno às aulas escolares e demais atividades será realizado a partir do dia 09 de fevereiro de 2022, em todas as instituições públicas e privadas de ensino, de forma totalmente presencial, suprimindo-se em definitivo o ensino remoto e híbrido, em observação aos parâmetros previstos no Protocolo Sanitário das Atividades Escolares, da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - A partir do dia 10 de fevereiro de 2022, a Vigilância Sanitária Municipal realizará vistoriais em todas as instituições públicas e privadas de ensino que não tenham declarado a conformidade ao Protocolo Sanitário disposto no artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 08 de fevereiro de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.