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DECRETO Nº 77, 21 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Saúde
Em vigor

DECRETO No 077/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021

 Altera a redação do art. 7º do Decreto Municipal nº 063/2021, de 27 de abril de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 154, de 06 de maio de 2021, que reclassificou as fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente;

Considerando que Conceição do Mato Dentro é integrante da Macrorregião do Jequitinhonha, a qual foi reclassificada temporariamente para a onda amarela;

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 7º do Decreto Municipal nº 063/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. A partir das 00:00 do dia 22 de maio de 2021, fica restrito o horário de funcionamento de todas as atividades econômicas realizadas no Município de Conceição do Mato Dentro, sendo permitido o atendimento presencial apenas de segunda-feira à sexta-feira, das 06:00 horas às 19:00 horas e aos sábados, das 06:00 às 14:00 horas.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 063, de 27 de abril de 2021, e no Decreto nº 072/2021, de 12 de maio de 2021, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução da pandemia do COVID-19 no âmbito deste Município, a critério das autoridades sanitárias municipais.

 

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor às 00:00 horas do dia 22 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Conceição do Mato Dentro, 21 de maio de 2021.

 

 José Fernando Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20, 08 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre o cancelamento do Decreto nº 019/2022, de 03 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. 08/02/2022
DECRETO Nº 150, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera a redação do Decreto Municipal nº 057/2021 e do Decreto Municipal nº 063/2021, além de revogar as disposições em contrário. 05/11/2021
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