
Art. 13 Ao Departamento de Apoio Operacional compete garantir suporte administrativo, logístico, patrimonial e de manutenção às ações e equipamentos esportivos, especialmente:
I - organizar rotinas administrativas internas, controle de documentos, ofícios, memorandos e tramitações;
II - consolidar informações, dados e evidências para subsidiar relatórios, pareceres e prestação de contas;
III - apoiar a elaboração de termos de referência, planos de trabalho, cronogramas e instrumentos correlatos, em articulação com as áreas finalísticas;
IV - gerenciar logística de eventos como apoio de transporte, montagem, materiais, distribuição e recolhimento conforme planejamento e disponibilidade;
V - controlar, zelar e inventariar materiais, equipamentos e bens patrimoniais sob responsabilidade da Secretaria;
VI - coordenar solicitações e acompanhamento de manutenção preventiva e corretiva de praças, quadras, campos e equipamentos esportivos, em articulação com órgãos competentes;
VII - exercer vigilância permanente nas unidades e equipamentos vinculados, propondo medidas de prevenção de danos e perdas;
VIII - apoiar a gestão de contratos e convênios sob acompanhamento da Secretaria, no que couber;
IX - executar outras atividades correlatas.
