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Secretarias / Departamentos
DO SECRETÁRIO-ADJUNTO

Art. 6º O Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Esportes, tem por atribuições:

 

I - substituir o titular da Secretaria em suas ausências e impedimentos legais e eventuais;

II - representar o titular em atividades institucionais não privativas, quando formalmente designado;

III - coordenar ações delegadas pelo titular, assegurando integração entre departamentos;

IV - assessorar e executar outras atividades correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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