
Art. 6º O Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Esportes, tem por atribuições:
I - substituir o titular da Secretaria em suas ausências e impedimentos legais e eventuais;
II - representar o titular em atividades institucionais não privativas, quando formalmente designado;
III - coordenar ações delegadas pelo titular, assegurando integração entre departamentos;
IV - assessorar e executar outras atividades correlatas.