
Art. 1º Este Decreto regulamenta a estrutura interna e as atribuições da Secretaria Municipal de Esportes, estabelecendo competências do Secretário, do Secretário-Adjunto e de seus Departamentos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes tem por finalidade formular, coordenar e executar políticas públicas municipais de esporte e lazer, promovendo o acesso, a inclusão, a formação esportiva e a gestão dos equipamentos e eventos esportivos.
Art. 3º Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Esportes:
I – Secretário Municipal de Esportes;
II – Secretário-Adjunto;
III – Departamento de Promoção do Esporte;
IV – Departamento de Apoio Operacional.
