
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Esportes, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:
I - promover a formulação e a implementação de políticas públicas de esporte e lazer no Município;
II - fomentar a prática do esporte amador e comunitário;
III - planejar, organizar e executar o calendário anual de eventos esportivos;
IV - desenvolver programas de incentivo ao esporte para crianças, adolescentes e jovens;
V - promover atividades esportivas em espaços públicos, com prioridade à democratização do acesso;
VI - estabelecer parcerias, convênios, contratos, acordos e ajustes para projetos esportivos e de lazer;
VII - administrar e coordenar, direta ou indiretamente, a gestão dos espaços e equipamentos esportivos municipais;
VIII - promover e incentivar eventos, certames e competições esportivas, ampliando modalidades e oportunidades;
IX - apoiar clubes, associações e iniciativas locais voltadas ao esporte e ao lazer, conforme planejamento setorial;
X - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação.
