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Secretarias / Departamentos
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES

Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Esportes:

 

I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais e colaborando na elaboração de programas gerais;

II - cumprir e fazer cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais da Secretaria;

III - analisar alterações nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria e propor ajustamentos necessários;

IV - promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada para o cumprimento das atividades setoriais;

V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes no âmbito da Administração Municipal;

VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e medidas necessárias à consecução dos objetivos da Secretaria;

VII - promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

VIII - elaborar, aprovar e determinar a divulgação do calendário anual de eventos esportivos;

IX - formular e executar a política municipal de esportes, coordenando e supervisionando atividades, eventos e programas;

X - promover e incentivar a realização de eventos e competições esportivas, consolidando modalidades já praticadas e ampliando novas modalidades;

XI - promover e incentivar o desenvolvimento social de crianças e jovens por meio de atividades esportivas;

XII - formular programas de apoio às atividades relacionadas ao futebol amador do Município;

XIII - administrar praças de esportes especializadas e os estádios municipais, por meio de suas unidades internas;

XIV - formular e executar política de promoção do lazer, priorizando classes de menor renda;

XV - criar e estruturar sistema municipal de lazer destinado às classes de baixa renda;

XVI - organizar e incentivar eventos recreativos;

XVII - firmar convênios e acordos para instalação e manutenção de opções de lazer, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária;

XVIII - determinar padrões de vigilância, integridade e preservação do patrimônio nos equipamentos e unidades vinculadas;

XIX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

XX - exercer outras atividades correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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