
Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Esportes:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais e colaborando na elaboração de programas gerais;
II - cumprir e fazer cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais da Secretaria;
III - analisar alterações nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria e propor ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada para o cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes no âmbito da Administração Municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e medidas necessárias à consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
VIII - elaborar, aprovar e determinar a divulgação do calendário anual de eventos esportivos;
IX - formular e executar a política municipal de esportes, coordenando e supervisionando atividades, eventos e programas;
X - promover e incentivar a realização de eventos e competições esportivas, consolidando modalidades já praticadas e ampliando novas modalidades;
XI - promover e incentivar o desenvolvimento social de crianças e jovens por meio de atividades esportivas;
XII - formular programas de apoio às atividades relacionadas ao futebol amador do Município;
XIII - administrar praças de esportes especializadas e os estádios municipais, por meio de suas unidades internas;
XIV - formular e executar política de promoção do lazer, priorizando classes de menor renda;
XV - criar e estruturar sistema municipal de lazer destinado às classes de baixa renda;
XVI - organizar e incentivar eventos recreativos;
XVII - firmar convênios e acordos para instalação e manutenção de opções de lazer, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária;
XVIII - determinar padrões de vigilância, integridade e preservação do patrimônio nos equipamentos e unidades vinculadas;
XIX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XX - exercer outras atividades correlatas.