
Art. 7º Ao Departamento de Promoção do Esporte compete planejar, coordenar, executar e avaliar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer, especialmente:
I - promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
II - elaborar o calendário esportivo municipal e promover sua divulgação;
III - formular e executar a política municipal de esportes, coordenando e supervisionando atividades esportivas;
IV - promover e incentivar eventos e competições esportivas, ampliando modalidades;
V - promover e incentivar o desenvolvimento social de crianças e jovens por meio de práticas esportivas;
VI - formular programas de apoio ao futebol amador do Município;
VII - apoiar a prática das diversas modalidades desportivas, incentivando clubes e entidades locais;
VIII - definir e implementar políticas de esporte e lazer, para democratizar o acesso no Município;
IX - coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões esportivas e de lazer;
X - organizar e executar programas desportivos e de recreação na comunidade escolar, visando fomentar prática esportiva e recreação saudável;
XI - gerenciar os espaços esportivos do Município, em articulação com as unidades responsáveis;
XII - coordenar o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, prestando suporte técnico e administrativo;
XIII - elaborar políticas de incentivo e respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude no esporte;
XIV - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres;
XV - exercer outras atividades correlatas.