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Secretarias / Departamentos
Do Departamento de Promoção do Esporte

Art. 7º Ao Departamento de Promoção do Esporte compete planejar, coordenar, executar e avaliar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer, especialmente:

 

I - promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

II - elaborar o calendário esportivo municipal e promover sua divulgação;

III - formular e executar a política municipal de esportes, coordenando e supervisionando atividades esportivas;

IV - promover e incentivar eventos e competições esportivas, ampliando modalidades;

V - promover e incentivar o desenvolvimento social de crianças e jovens por meio de práticas esportivas;

VI - formular programas de apoio ao futebol amador do Município;

VII - apoiar a prática das diversas modalidades desportivas, incentivando clubes e entidades locais;

VIII - definir e implementar políticas de esporte e lazer, para democratizar o acesso no Município;

IX - coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões esportivas e de lazer;

X - organizar e executar programas desportivos e de recreação na comunidade escolar, visando fomentar prática esportiva e recreação saudável;

XI - gerenciar os espaços esportivos do Município, em articulação com as unidades responsáveis;

XII - coordenar o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, prestando suporte técnico e administrativo;

XIII - elaborar políticas de incentivo e respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude no esporte;

XIV - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres;

XV - exercer outras atividades correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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