
Art. 8º Para fins de organização e distribuição de tarefas, o Departamento de Promoção do Esporte poderá atuar por meio das seguintes coordenações, sem criação de despesa ou cargo por este Decreto, quando compatível com a estrutura municipal vigente:
I - Coordenação de Esportes;
II - Coordenação de Praças de Esportes;
III - Coordenação do Estádio Municipal;
IV - Coordenação de Esporte Distrital.
Art. 9º Compete à Coordenação de Esportes:
I - assistir e assessorar o Secretário Municipal de Esportes nas funções internas;
II - coordenar planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Educacional/Esportivo Anual;
III - elaborar, coordenar e executar projetos internos, incluindo agendamento de horários e espaços;
IV - manter o Secretário informado sobre ações em andamento e resultados;
V - coordenar a utilização de espaços, equipamentos, mobiliários e materiais para execução da programação esportiva;
VI - apoiar a discussão de prioridades, objetivos e metas; manter cadastro de usuários atualizado; prever recursos necessários e acompanhar resultados;
VII - substituir, na área de atuação, o Secretário, quando formalmente designado e respeitada a legislação;
VIII - assessorar atividades internas e externas relacionadas ao esporte municipal;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 10. Compete à Coordenação de Praças de Esportes:
I - coordenar e administrar praças de esportes municipais;
II - planejar, executar, acompanhar e avaliar o funcionamento dos equipamentos de prática esportiva;
III - vistoriar e fiscalizar praças esportivas durante e após o uso, podendo propor suspensão imediata de atividades quando constatada irregularidade, comunicando formalmente ao Departamento e ao Secretário;
IV - coordenar manutenção e conservação das praças esportivas;
V - executar outras atividades correlatas.
Art. 11. Compete à Coordenação do Estádio Municipal:
I - formular e apoiar programas ligados ao futebol amador;
II - coordenar e administrar os estádios municipais;
III - conduzir ações de gerenciamento do Estádio Municipal;
IV - organizar atendimento aos usuários, conforme programas da Secretaria;
V - contribuir na execução de programas de esporte integrados às ações da Secretaria;
VI - acompanhar planilha de uso, inclusive gestão de agenda e instrumentos de cessão/locação, quando houver;
VII - prestar informações a profissionais de comunicação durante eventos;
VIII - articular-se com clubes, federações, confederações e órgãos de segurança e organização em dias de jogos e eventos;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 12. Compete à Coordenação de Esporte Distrital:
I - planejar, executar, acompanhar e avaliar o Projeto Anual de Esporte Distrital;
II - elaborar calendário esportivo distrital e propor jogos e certames de interesse da população;
III - coordenar projetos, eventos e atividades esportivas e de lazer nos distritos e povoados;
IV - organizar programas esportivos e recreativos na comunidade escolar dos distritos;
V - apoiar modalidades diversas e incentivar clubes locais;
VI - colaborar para democratização do acesso ao esporte e lazer nos distritos e povoados;
VII - manter cadastro de usuários e necessidades locais atualizado;
VIII - executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As atribuições do Esporte Distrital correspondem às do esporte municipal, com âmbito de atuação restrito aos distritos e povoados, observadas as diretrizes do Departamento de Promoção do Esporte.
