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Secretarias / Departamentos
Unidades internas do Departamento de Promoção do Esporte

Art. 8º Para fins de organização e distribuição de tarefas, o Departamento de Promoção do Esporte poderá atuar por meio das seguintes coordenações, sem criação de despesa ou cargo por este Decreto, quando compatível com a estrutura municipal vigente:

 

I - Coordenação de Esportes;

II - Coordenação de Praças de Esportes;

III - Coordenação do Estádio Municipal;

IV - Coordenação de Esporte Distrital.

 

Art. 9º Compete à Coordenação de Esportes:

 

I - assistir e assessorar o Secretário Municipal de Esportes nas funções internas;

II - coordenar planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Educacional/Esportivo Anual;

III - elaborar, coordenar e executar projetos internos, incluindo agendamento de horários e espaços;

IV - manter o Secretário informado sobre ações em andamento e resultados;

V - coordenar a utilização de espaços, equipamentos, mobiliários e materiais para execução da programação esportiva;

VI - apoiar a discussão de prioridades, objetivos e metas; manter cadastro de usuários atualizado; prever recursos necessários e acompanhar resultados;

VII - substituir, na área de atuação, o Secretário, quando formalmente designado e respeitada a legislação;

VIII - assessorar atividades internas e externas relacionadas ao esporte municipal;

IX - executar outras atividades correlatas.

 

Art. 10. Compete à Coordenação de Praças de Esportes:

 

I - coordenar e administrar praças de esportes municipais;

II - planejar, executar, acompanhar e avaliar o funcionamento dos equipamentos de prática esportiva;

III - vistoriar e fiscalizar praças esportivas durante e após o uso, podendo propor suspensão imediata de atividades quando constatada irregularidade, comunicando formalmente ao Departamento e ao Secretário;

IV - coordenar manutenção e conservação das praças esportivas;

V - executar outras atividades correlatas.

 

Art. 11. Compete à Coordenação do Estádio Municipal:

 

I - formular e apoiar programas ligados ao futebol amador;

II - coordenar e administrar os estádios municipais;

III - conduzir ações de gerenciamento do Estádio Municipal;

IV - organizar atendimento aos usuários, conforme programas da Secretaria;

V - contribuir na execução de programas de esporte integrados às ações da Secretaria;

VI - acompanhar planilha de uso, inclusive gestão de agenda e instrumentos de cessão/locação, quando houver;

VII - prestar informações a profissionais de comunicação durante eventos;

VIII - articular-se com clubes, federações, confederações e órgãos de segurança e organização em dias de jogos e eventos;

IX - executar outras atividades correlatas.

 

Art. 12. Compete à Coordenação de Esporte Distrital:

 

I - planejar, executar, acompanhar e avaliar o Projeto Anual de Esporte Distrital;

II - elaborar calendário esportivo distrital e propor jogos e certames de interesse da população;

III - coordenar projetos, eventos e atividades esportivas e de lazer nos distritos e povoados;

IV - organizar programas esportivos e recreativos na comunidade escolar dos distritos;

V - apoiar modalidades diversas e incentivar clubes locais;

VI - colaborar para democratização do acesso ao esporte e lazer nos distritos e povoados;

VII - manter cadastro de usuários e necessidades locais atualizado;

VIII - executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. As atribuições do Esporte Distrital correspondem às do esporte municipal, com âmbito de atuação restrito aos distritos e povoados, observadas as diretrizes do Departamento de Promoção do Esporte.
Seta
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