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DECRETO Nº 130, 17 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 17/10/2024
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
DECRETO Nº 130/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a revogação do Decreto 033/2023, de 21 de março de 2023, que “declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 31.167,65 m2, situada na Rodovia LMG 739, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências”.
A Vice-Prefeita do Município de Conceição do Mato Dentro, Ivete Otoni Santa Bárbara de Abreu, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 127/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 033/2023, de 21 de março de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área situada na Rodovia LMG 739 e estrada vicinal, neste município, com área de 31.167,65 m2.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 17 de outubro de 2024.
Ivete Otoni Santa Bárbara de Abreu
Vice-Prefeita
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.