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DECRETO Nº 33, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 033/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 31.167,65 m2, situada na Rodovia LMG 739, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “h”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941;
 
DECRETA:

            Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada na Rodovia LMG 739 e estrada vicinal, neste município, com uma área de 31.167,65 m2 (trinta e um mil cento e sesenta e sete metros quadrados e sesenta e cinco centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 661.863,44 m e N: 7.898.240,07 m com azimute 104° 12' 47'' e distância de 125,65 m  até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 661.985,25 m e N: 7.898.209,21 m com azimute 102° 57' 29'' e distância de 114,64 m  até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 662.096,96 m e N: 7.898.183,51 m com azimute 211° 03' 43'' e distância de 1,60 m  até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 662.096,14 m e N: 7.898.182,14 m com azimute 223° 04' 13'' e distância de 30,03 m  até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 662.075,63 m e N: 7.898.160,20 m com azimute 227° 21' 38'' e distância de 33,99 m  até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 662.050,63 m e N: 7.898.137,17 m com azimute 222° 07' 46'' e distância de 16,31 m  até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 662.039,69 m e N: 7.898.125,08 m com azimute 210° 50' 28'' e distância de 16,36 m  até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 662.031,30 m e N: 7.898.111,03 m com azimute 197° 38' 19'' e distância de 17,89 m  até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 662.025,88 m e N: 7.898.093,99 m com azimute 187° 46' 15'' e distância de 17,19 m  até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 662.023,55 m e N: 7.898.076,96 m com azimute 176° 17' 58'' e distância de 15,43 m  até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 662.024,55 m e N: 7.898.061,56 m com azimute 169° 14' 18'' e distância de 17,16 m  até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 662.027,75 m e N: 7.898.044,70 m com azimute 166° 59' 44'' e distância de 17,51 m  até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 662.031,69 m e N: 7.898.027,64 m com azimute 159° 16' 50'' e distância de 16,33 m  até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 662.037,47 m e N: 7.898.012,37 m com azimute 154° 07' 29'' e distância de 16,23 m  até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 662.044,55 m e N: 7.897.997,76 m com azimute 150° 05' 18'' e distância de 15,04 m  até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 662.052,05 m e N: 7.897.984,73 m com azimute 143° 33' 06'' e distância de 17,12 m  até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 662.062,23 m e N: 7.897.970,95 m com azimute 137° 25' 46'' e distância de 13,54 m  até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 662.071,39 m e N: 7.897.960,98 m com azimute 125° 41' 53'' e distância de 30,74 m  até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 662.096,36 m e N: 7.897.943,04 m com azimute 218° 38' 05'' e distância de 2,15 m  até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 662.095,02 m e N: 7.897.941,36 m com azimute 307° 26' 15'' e distância de 19,66 m  até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 662.079,40 m e N: 7.897.953,31 m com azimute 306° 28' 20'' e distância de 197,41 m  até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 661.920,65 m e N: 7.898.070,66 m com azimute 306° 53' 03'' e distância de 35,10 m  até o vértice V23, definido pelas coordenadas E: 661.892,58 m e N: 7.898.091,73 m com azimute 303° 10' 06'' e distância de 16,23 m  até o vértice V24, definido pelas coordenadas E: 661.878,99 m e N: 7.898.100,61 m com azimute 307° 34' 52'' e distância de 5,27 m  até o vértice V25, definido pelas coordenadas E: 661.874,82 m e N: 7.898.103,82 m com azimute 316° 17' 54'' e distância de 4,12 m  até o vértice V26, definido pelas coordenadas E: 661.871,97 m e N: 7.898.106,80 m com azimute 331° 25' 04'' e distância de 22,87 m  até o vértice V27, definido pelas coordenadas E: 661.861,03 m e N: 7.898.126,88 m com azimute 6° 23' 59'' e distância de 6,48 m  até o vértice V28, definido pelas coordenadas E: 661.861,75 m e N: 7.898.133,32 m com azimute 1° 11' 48'' e distância de 10,58 m  até o vértice V29, definido pelas coordenadas E: 661.861,97 m e N: 7.898.143,90 m com azimute 13° 12' 30'' e distância de 15,21 m  até o vértice V30, definido pelas coordenadas E: 661.865,45 m e N: 7.898.158,70 m com azimute 352° 52' 13'' e distância de 7,44 m  até o vértice V31, definido pelas coordenadas E: 661.864,53 m e N: 7.898.166,08 m com azimute 358° 35' 49'' e distância de 46,84 m  até o vértice V32, definido pelas coordenadas E: 661.863,38 m e N: 7.898.212,91 m com azimute 2° 12' 23'' e distância de 17,98 m  até o vértice V33, definido pelas coordenadas E: 661.864,07 m e N: 7.898.230,87 m com azimute 356° 04' 48'' e distância de 9,22 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.

            Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 
 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à implantação do novo Abatedouro Municipal.
 
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 21 de março de 2023.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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