DECRETO N. 140/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DA VIA MARGINAL MG-010, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada à Rodovia MG-010, s/n, Km 165, neste Município, medindo 1.199,88 m2 (Mil cento e noventa e nove metros quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.892.589,561m e E 666.518,737m; Cerca; deste, segue confrontando com PMCMD, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°11'27" e 12,70 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.892.588,412m e E 666.531,385m; 96°14'55" e 9,32 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.892.587,397m e E 666.540,655m; 95°17'13" e 2,46 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.892.587,170m e E 666.543,108m; 92°37'09" e 2,95 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.892.587,035m e E 666.546,059m; 93°31'27" e 1,02 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.892.586,972m e E 666.547,082m; Cerca; deste, segue confrontando com MG010, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°30'44" e 2,51 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.892.584,463m e E 666.546,928m; 185°16'55" e 2,60 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.892.581,867m e E 666.546,688m; 184°41'44" e 3,70 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.892.578,178m e E 666.546,385m; 190°30'41" e 3,79 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.892.574,443m e E 666.545,692m; 189°57'31" e 3,70 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.892.570,798m e E 666.545,052m; 192°29'29" e 4,48 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.892.566,424m e E 666.544,083m; 194°41'46" e 4,48 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.892.562,085m e E 666.542,945m; 196°02'43" e 3,70 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.892.558,528m e E 666.541,922m; 196°31'17" e 4,87 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.892.553,852m e E 666.540,535m; 201°58'50" e 10,98 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.892.543,662m e E 666.536,422m; Cerca; deste, segue confrontando com PMCMD, com os seguintes azimutes e distâncias: 291°32'55" e 9,55 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.892.547,171m e E 666.527,536m; 290°55'42" e 21,82 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.892.554,968m e E 666.507,148m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA ESTRADA REAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°35'40" e 9,73 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.892.563,517m e E 666.511,808m; 22°16'37" e 10,78 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.892.573,496m e E 666.515,896m; 15°48'46" e 8,61 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.892.581,783m e E 666.518,243m; 3°38'03" e 7,79 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à implantação da via Marginal MG-010.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 19 de novembro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.