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Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instaurada pela Portaria nº. 487/2023
O CORREGEDOR MUNICIPAL,
Considerando a Portaria nº. 487/2023, editada pelo Exmo. Prefeito de Conceição do Mato Dentro, que constituiu comissão para apurar o reconhecimento ou não de dívida do município junto a particular;
Considerando o Ofício 004/2023, encaminhado a Controladoria-Geral do município pela comissão responsável pelo processo administrativo de reconhecimento ou não de dívida;
Considerando a Portaria 014/2024 e a competência designada ao titular do órgão correcional pelo art. 56 da Lei Complementar municipal nº 73/2013;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo determinado pela Portaria nº. 487/2023 para a conclusão dos trabalhos da comissão constituída para apurar o reconhecimento ou não de dívida do município junto a particular.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 15 de janeiro de 2024.
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Vitor Tadeu de Sena Pires Cunha
Corregedor Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.