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DECRETO Nº 14, 24 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Situação de Emergência
Em vigor
DECRETO Nº 014/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
 
 
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Conceição do Mato Dentro, áreas afetadas por enxurradas ou inundações bruscas, que menciona, e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
 
CONSIDERANDO que desde o mês de dezembro de 2023, o Município de Conceição do Mato Dentro vem sofrendo com fortes e volumosas precipitações pluviométricas;
 
CONSIDERANDO as intensas chuvas que ocorreram, principalmente na noite do dia 23 de janeiro de 2024, agravando ainda mais a situação das áreas de risco e, como consequências, resultando em danos e prejuízos que constam no formulário de avaliação de danos anexo a este documento;
 
CONSIDERANDO que as mencionadas chuvas provocaram grandes danos à infraestrutura urbana em geral, bem como à população, ocasionando a formação de lamaçais, buracos nas vias e logradouros públicos, desabamentos, deslizamentos de terra nas estradas de ligação, danificação de pontes com a interrupção do tráfego nas comunidades rurais;
 
CONSIDERANDO que a ocorrência de desastres naturais advindas das precipitações pluviométricas pode gerar consequências ainda mais gravosas, caso a população intervenha em terrenos comprometidos, sem que o Poder Público possua mecanismos para resolver tal situação de forma urgente, aliado ao fato de que existem inúmeras pessoas desabrigadas;
 
CONSIDERANDO que as péssimas condições das estradas vicinais comprometem a segurança no deslocamento dos cidadãos para outros municípios da região, inclusive existindo pontos inacessíveis;
 
CONSIDERANDO a destruição de calçamentos provocada pelas enxurradas e erosões;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.608/2012, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC;
 
CONSIDERANDO a expansão dos danos decorrentes que assolaram o Município e a anormalidade da situação no período de chuvas mais intensas;
 
CONSIDERANDO a necessidade de escalonamento dos servidores públicos, possibilitando o atendimento a todas as demandas emergenciais no Município, decorrentes das precipitações pluviométricas;
 
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, especialmente ao Ente Municipal, tratar diretamente, através de ações e execuções de serviços públicos, a mitigação do sofrimento da população;
 
CONSIDERANDO as consequências provocadas pelas precipitações pluviométricas, além daquelas já descritas nos “considerandos” acima, tais como:
a) deslizamento de terra com consequente interrupção de vias localizadas no perímetro urbano e rural do Município;
b) deslizamento de terra com consequentes erosões em várias ruas;
c) danificação de calçamento e descalçamento de ruas;
d) aparecimento de inúmeros orifícios e deformidades no asfaltamento e calçamento das ruas que interligam os bairros do Município;
e) aparecimento de rachaduras em diversos imóveis;
 
CONSIDERANDO a possibilidade de execução de obras de captação, condução e dissipação das águas pluviais, mitigando os efeitos das precipitações pluviométricas;
 
CONSIDERANDO que a realização de obras nos lotes e imóveis atingidos diretamente pelas chuvas poderá agravar ainda mais a situação emergencial já declarada;
 
CONSIDERANDO que o Município possui mecanismo de inibir e suspender a emissão de documentos autorizadores para a realização de obras, reformas, desmatamento, entre outros;
 
CONSIDERANDO que o Poder Executivo tem o poder-dever de definir medidas e adotar ações para se evitar ao máximo a ocorrência de deslizamentos, com consequências gravosas para a toda a população;
 
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela integridade física de seus administrados;
 
 DECRETA:
 
Art. 1º Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Conceição do Mato Dentro, por um período de 90 (noventa) dias, abrangendo as zonas rural e urbana.
 
Art. 2º Fica a Administração Municipal autorizada a trabalhar em jornada diuturna, em caráter permanente, com revezamento de equipe, para o atendimento prioritário aos diretamente afetados.
 
Art. 3º Os Secretários Municipais são responsáveis pela coordenação dos trabalhos em suas respectivas áreas, de forma integrada.
 
Art. 4º Fica estabelecido o seguinte critério de prioridade:
 
I – atendimento aos atingidos;
II – recuperação de ruas, becos, vielas, alamedas, caminhos, bueiros, morros, instalação de taludes e outros sistemas de drenagem;
III - desobstrução de acesso às áreas isoladas
IV - remoção de moradores das áreas de risco;
V – realização de obras em caráter emergencial com o objetivo de captar, conduzir e dissipar as águas pluviais, entre outras devidamente justificadas pelo setor de engenharia.
 
Art. 5º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
 
Art. 6° Durante a vigência do presente Decreto, ficará dispensada a realização dos respectivos processos licitatórios, desde que devidamente justificada, salvo, preferencialmente, a escolha por eventuais serviços, obras e aquisições de bens que já estejam devidamente contratadas.
Parágrafo único: Em caso de necessidade de contratação de serviços, obras e aquisições de bens, mediante dispensa de licitação, o processo, orçamentos, contratos e notas fiscais serão oportunamente disponibilizados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, para publicidade a todos os munícipes.
 
Art. 7º Em caráter excepcionalíssimo e temporariamente, fica suspensa a emissão de alvarás, autorizações, permissões, entre outros atos administrativos que possam gerar a movimentação de solo, bem como a realização de reformas, obras, entre outros, nos imóveis e lotes localizados nas Ruas Casemiro de Souza e Beco Tristão, localizadas no Bairro Brejo e Rua Oliveira Santos, localizada no Bairro Bandeirinhas, no Município de Conceição do Mato Dentro.
Parágrafo único: Caberá a Procuradoria Geral, bem como ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, decidir sobre a emissão dos atos administrativos, desde que apresentada pelo interessado a justificativa de urgência e emergência necessária.
 
Art. 8º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação prevista no orçamento vigente.
 
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 24 de janeiro de 2024.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 29, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Decreto Municipal nº 14 de 24 de janeiro de 2024 que declara situação de emergência nas áreas do Município de Conceição do Mato Dentro/MG. 23/02/2024
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