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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 82, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 02/09/2026
Fim da vigência: 01/11/2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
PORTARIA CGM 082/2026
Ementa
Instaura Sindicância Investigativa para apuração de fatos ocorridos em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino e designa Comissão Sindicante.
A Controladora-Geral do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal;
Considerando o dever da Administração Pública de apurar, de maneira objetiva e imparcial, fatos que possam caracterizar irregularidade funcional;
Considerando o conteúdo da Comunicação Interna SME nº 623/2026 e dos documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, relacionados a fatos ocorridos em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino;
Considerando a existência de relatos acerca de possível constrangimento, exposição e utilização de expressão pejorativa contra criança no ambiente escolar;
Considerando a existência de versões divergentes e a necessidade de reunir elementos que permitam esclarecer as circunstâncias e a materialidade dos fatos, sem antecipação de responsabilidade ou direcionamento da apuração;
Considerando que o expediente envolve dados pessoais e informações relacionadas a criança, impondo-se especial cautela para a preservação de sua imagem, intimidade, dignidade e integridade;
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Sindicância Investigativa com a finalidade de apurar os fatos narrados na Comunicação Interna SME nº 623/2026 e nos documentos que a acompanham, relacionados à possível ocorrência de constrangimento, exposição e utilização de expressão pejorativa contra criança no ambiente escolar.
Parágrafo único. A investigação compreenderá a verificação:
I – Das circunstâncias em que os fatos narrados teriam ocorrido;
II – Da possível ocorrência de constrangimento ou exposição da criança no ambiente escolar;
III – Da eventual utilização de expressão pejorativa dirigida à criança;
IV – Das condutas adotadas pelos profissionais e pela unidade escolar diante dos episódios relatados;
V – Das providências adotadas após o conhecimento da situação;
VI – Da existência de elementos documentais, testemunhais ou outros meios capazes de confirmar ou afastar os fatos narrados; e
VII – De outros fatos conexos que se mostrarem relevantes ao completo esclarecimento da ocorrência.
Art 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
I – Nubya Soares Silva, Presidente;
II – Hiolane Aparecida Vieira dos Santos, Membro;
III – Thais Sousa Ferreira Santos, Membro.
Art 3º Compete à Comissão realizar todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos, podendo:
I – Examinar os documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação;
II – Solicitar informações e documentos complementares à unidade escolar e aos demais órgãos municipais;
III – Ouvir os profissionais mencionados nos autos, a direção, os integrantes da equipe pedagógica, os responsáveis pela criança e eventuais testemunhas;
IV – Analisar os registros de atendimento, os documentos escolares e as providências adotadas pela unidade de ensino;
V – Solicitar, caso seja voluntariamente disponibilizado por sua detentora, acesso ao conteúdo integral da gravação mencionada nos autos, preservando sua integridade, origem e contexto; e
VI – Adotar outras medidas necessárias à completa elucidação dos fatos.
Art 4º A Sindicância Investigativa possui natureza preparatória, inquisitorial e não punitiva, destinando-se à coleta de informações que subsidiem a decisão da autoridade competente, sem imputação formal ou antecipação de responsabilidade.
Art 5º A Comissão deverá resguardar o sigilo das informações e restringir o acesso aos autos aos agentes públicos que necessitem conhecê-los para o exercício de suas atribuições, especialmente por envolver dados pessoais e informações relativas a criança.
Parágrafo único. Na produção de documentos, na realização de oitivas e na elaboração do relatório final, deverão ser adotadas medidas destinadas a evitar a exposição, a revitimização ou a identificação desnecessária da criança e das demais pessoas envolvidas.
Art 6º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar relatório circunstanciado, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada.
Art 7º Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá encaminhar os autos à Controladoria-Geral do Município, indicando:
I – Os fatos apurados;
II – As diligências realizadas e os elementos colhidos;
III – A existência ou inexistência de indícios de irregularidade funcional; e
IV – A necessidade de arquivamento, realização de diligências complementares ou instauração do procedimento administrativo cabível.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 02 de setembro de 2026.
Daniela Mello Orlandi
Controladora Adjunta do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.