DECRETO Nº 133/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área situada no distrito de Santo Antônio do Norte, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada no distrito de Santo Antônio do Norte, neste município, delimitada por um polígono irregular, medindo 12.784,50 m2 (doze mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), com a seguinte descrição: do vértice V1 segue até o vértice V2, com coordenadas U T M E=656.609,9000 e N=7.920.070,7770, no azimute de 56°41'27", na extensão de 6,72 m; Do vértice V2 segue até o vértice V3, com coordenadas U T M E=656.611,3860 e N=7.920.069,9430, no azimute de 119°18'10", na extensão de 1,70 m; Do vértice V3 segue até o vértice V4, com coordenadas U T M E=656.623,8200 e N=7.920.066,1510, no azimute de 106°57'37", na extensão de 13,00 m; Do vértice V4 segue até o vértice V5, com coordenadas U T M E=656.634,3220 e N=7.920.060,2470, no azimute de 119°20'38", na extensão de 12,05 m; Do vértice V5 segue até o vértice V6, com coordenadas U T M E=656.636,4170 e N=7.920.060,4880, no azimute de 83°26'16", na extensão de 2,11 m; Do vértice V6 segue até o vértice V7, com coordenadas U T M E=656.648,3240 e N=7.920.065,5300, no azimute de 67°02'59", na extensão de 12,93 m; Do vértice V7 segue até o vértice V8, com coordenadas U T M E=656.663,3860 e N=7.920.074,7080, no azimute de 58°38'39", na extensão de 17,64 m; Do vértice V8 segue até o vértice V9, com coordenadas U T M E=656.671,2350 e N=7.920.076,7390, no azimute de 75°29'33", na extensão de 8,11 m; Do vértice V9 segue até o vértice V10, com coordenadas U T M E=656.678,7420 e N=7.920.054,6980, no azimute de 161°11'30", na extensão de 23,28 m; Do vértice V10 segue até o vértice V11, com coordenadas U T M E=656.679,7150 e N=7.920.050,7600, no azimute de 166°07'17", na extensão de 4,06 m; Do vértice V11 segue até o vértice V12, com coordenadas U T M E=656.699,7120 e N=7.920.031,4790, no azimute de 133°57'20", na extensão de 27,78 m; Do vértice V12 segue até o vértice V13, com coordenadas U T M E=656.706,7950 e N=7.920.025,6810, no azimute de 129°18'11", na extensão de 9,15 m; Do vértice V13 segue até o vértice V14, com coordenadas U T M E=656.722,5410 e N=7.920.048,3530, no azimute de 34°46'50", na extensão de 27,60 m; Do vértice V14 segue até o vértice V15, com coordenadas U T M E=656.771,1240 e N=7.920.017,9000, no azimute de 122°04'50", na extensão de 57,34 m; Do vértice V15 segue até o vértice V16, com coordenadas U T M E=656.789,8900 e N=7.920.007,0020, no azimute de 120°08'42", na extensão de 21,70 m; Do vértice V16 segue até o vértice V17, com coordenadas U T M E=656.803,6560 e N=7.919.990,7410, no azimute de 139°45'00", na extensão de 21,31 m; Do vértice V17 segue até o vértice V18, com coordenadas U T M E=656.811,9530 e N=7.919.973,6660, no azimute de 154°05'03", na extensão de 18,98 m; Do vértice V18 segue até o vértice V19, com coordenadas U T M E=656.822,4200 e N=7.919.957,9940, no azimute de 146°15'43", na extensão de 18,85 m; Do vértice V19 segue até o vértice V20, com coordenadas U T M E=656.798,7580 e N=7.919.960,3370, no azimute de 275°39'18", na extensão de 23,78 m; Do vértice V20 segue até o vértice V21, com coordenadas U T M E=656.782,4070 e N=7.919.956,4940, no azimute de 256°46'25", na extensão de 16,80 m; Do vértice V21 segue até o vértice V22, com coordenadas U T M E=656.766,2210 e N=7.919.954,6760, no azimute de 263°35'29", na extensão de 16,29 m; Do vértice V22 segue até o vértice V23, com coordenadas U T M E=656.758,4350 e N=7.919.954,3660, no azimute de 267°43'12", na extensão de 7,79 m; Do vértice V23 segue até o vértice V24, com coordenadas U T M E=656.753,7140 e N=7.919.955,0530, no azimute de 278°16'46", na extensão de 4,77 m; Do vértice V24 segue até o vértice V25, com coordenadas U T M E=656.736,2020 e N=7.919.960,0510, no azimute de 285°55'44", na extensão de 18,21 m; Do vértice V25 segue até o vértice V26, com coordenadas U T M E=656.727,8230 e N=7.919.963,8190, no azimute de 294°12'48", na extensão de 9,19 m; Do vértice V26 segue até o vértice V27, com coordenadas U T M E=656.701,6380 e N=7.919.974,1080, no azimute de 291°27'06", na extensão de 28,13 m; Do vértice V27 segue até o vértice V28, com coordenadas U T M E=656.699,5130 e N=7.919.971,5520, no azimute de 219°44'22", na extensão de 3,32 m; Do vértice V28 segue até o vértice V29, com coordenadas U T M E=656.695,5990 e N=7.919.967,8050, no azimute de 226°14'56", na extensão de 5,42 m; Do vértice V29 segue até o vértice V30, com coordenadas U T M E=656.690,2480 e N=7.919.960,3510, no azimute de 215°40'24", na extensão de 9,18 m; Do vértice V30 segue até o vértice V31, com coordenadas U T M E=656.678,4190 e N=7.919.948,1040, no azimute de 224°00'19", na extensão de 17,03 m; Do vértice V31 segue até o vértice V32, com coordenadas U T M E=656.668,9850 e N=7.919.972,5830, no azimute de 338°55'26", na extensão de 26,23 m; Do vértice V32 segue até o vértice V33, com coordenadas U T M E=656.664,2730 e N=7.919.980,3100, no azimute de 328°37'29", na extensão de 9,05 m;
Finalmente do vértice V33 segue até o vértice V1, (início da descrição), no azimute de 325°20'42", na extensão de 105,49 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 12.784,50 m².
Confrontações:
Do vértice V1 ao vértice V25 por cerca, confrontando com desconhecido;
Do vértice V25 ao vértice V26 por cerca, confrontando com Rua Sem Nome;
Do vértice V26 ao vértice V31 por cerca, confrontando com desconhecido;
Encerrando as confrontações de V33 ao vértice V1 por cerca, confrontando com Rua Santana.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à implantação de um balneário.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 12 de dezembro de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.