DECRETO Nº 118/2021, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, para fins de DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL SITUADO À PRAÇA JOSÉ VELHO Nº 252, BAIRRO MATOSINHOS, DENOMINADO VILA MATOSINHOS, NESTE MUNICÍPIO, MEDINDO 2.765,10 m², COM BENFEITORIAS PORVENTURA EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º do Decreto Lei Federal nº 3365/1941 e inciso XVI do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e com fundamento no art. 5º, alínea "M" do Decreto Lei Federal nº 3365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, amigável ou judicial, o imóvel situado à Praça José Velho nº 252, bairro Matosinhos, denominado Vila Matosinhos, no Município de Conceição do Mato Dentro, de propriedade do espólio de José Bento da Silva Costa e outros, medindo 2.765,10 m² (Dois mil setecentos e sessenta e cinco metros e dez centímetros quadrados), com benfeitorias porventura existentes, determinado pelos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 666.124,6320 m e N: 7.895.063,3090 m com azimute 132° 29' 23'' e distância de 6,09 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 666.129,1200 m e N: 7.895.059,1980 m com azimute 137° 04' 21'' e distância de 14,82 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 666.139,2140 m e N: 7.895.048,3460 m com azimute 133° 01' 15'' e distância de 9,32 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 666.146,0250 m e N: 7.895.041,9900 m com azimute 44° 20' 43'' e distância de 6,31 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 666.150,4360 m e N: 7.895.046,5030 m com azimute 134° 42' 52'' e distância de 16,32 m até o vértice V-06, definido pelas coordenadas E: 666.162,0320 m e N: 7.895.035,0220 m com azimute 134° 06' 56'' e distância de 11,04 m até o vértice V-07, definido pelas coordenadas E: 666.169,9590 m e N: 7.895.027,3360 m com azimute 219° 33' 10'' e distância de 6,32 m até o vértice V-08, definido pelas coordenadas E: 666.165,9320 m e N: 7.895.022,4600 m com azimute 217° 35' 55'' e distância de 21,02 m até o vértice V-09, definido pelas coordenadas E: 666.153,1050 m e N: 7.895.005,8030 m com azimute 222° 28' 06'' e distância de 2,93 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 666.151,1270 m e N: 7.895.003,6420 m com azimute 309° 43' 38'' e distância de 5,72 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 666.146,7300 m e N: 7.895.007,2960 m com azimute 218° 27' 21'' e distância de 15,49 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 666.137,0950 m e N: 7.894.995,1640 m com azimute 217° 05' 51'' e distância de 7,56 m até o vértice V-13, definido pelas coordenadas E: 666.132,5380 m e N: 7.894.989,1380 m com azimute 215° 15' 04'' e distância de 5,58 m até o vértice V-14, definido pelas coordenadas E: 666.129,3180 m e N: 7.894.984,5820 m com azimute 205° 54' 57'' e distância de 6,08 m até o vértice V-15, definido pelas coordenadas E: 666.126,6592 m e N: 7.894.979,1103 m com azimute 215° 04' 37'' e distância de 13,10 m até o vértice V-16, definido pelas coordenadas E: 666.119,1302 m e N: 7.894.968,3884 m com azimute 305° 13' 00'' e distância de 13,94 m até o vértice V-17, definido pelas coordenadas E: 666.107,7390 m e N: 7.894.976,4290 m com azimute 33° 12' 20'' e distância de 9,39 m até o vértice V-18, definido pelas coordenadas E: 666.112,8838 m e N: 7.894.984,2894 m com azimute 304° 55' 11'' e distância de 10,54 m até o vértice V-19, definido pelas coordenadas E: 666.104,2446 m e N: 7.894.990,3206 m com azimute 34° 55' 36'' e distância de 40,87 m até o vértice V-20, definido pelas coordenadas E: 666.127,6450 m e N: 7.895.023,8310 m com azimute 309° 56' 40'' e distância de 12,35 m até o vértice V-21, definido pelas coordenadas E: 666.118,1770 m e N: 7.895.031,7600 m com azimute 304° 30' 59'' e distância de 9,79 m até o vértice V-22, definido pelas coordenadas E: 666.110,1110 m e N: 7.895.037,3070 m com azimute 307° 48' 37'' e distância de 3,41 m até o vértice V-23, definido pelas coordenadas E: 666.107,4150 m e N: 7.895.039,3990 m com azimute 35° 45' 24'' e distância de 29,46 m até o vértice V-01, até o ponto inicial deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. O imóvel objeto deste decreto será destinado ao funcionamento de uma Escola Municipal na modalidade do Ensino Fundamental, anos iniciais.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a iniciar as pesquisas registrais nos Cartórios de Registros de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro, avaliação do imóvel e demais estudos que se façam necessários.
Art. 4º. Fica a Procuradoria Municipal autorizada a iniciar as tratativas para proceder à desapropriação amigável, nos termos do Art. 10-A do Decreto-Lei 3.365/1941, devendo a notificação expropriatória, após a publicação deste decreto informar sobre esta declaração de utilidade pública contendo:
I - cópia deste decreto de declaração de utilidade pública;
II - planta ou descrição da área e suas confrontações;
III - valor da oferta;
IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.
Parágrafo único. Em caso de efetivação da desapropriação por via judicial, fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, para, mover ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da Legislação Federal, que regula para fim de obtenção da imissão na posse do bem declarado de utilidade pública.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 18 de agosto de 2021.
JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.