DECRETO Nº 150/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 1.803,34 m2, situada no distrito de Costa Sena, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “m” do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e
considerando a adesão do município de Conceição do Mato Dentro ao Projeto Mãos Dadas do Governo de Estado de Minas Gerais que prevê a municipalização dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas estaduais;
considerando a necessidade de construção de Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental para suprir o déficit de vagas ofertadas no Município de Conceição do Mato Dentro;
considerando que a nova Escola trará maior comodidade aos pais e crianças do distrito de Costa Sena e região com a ampliação dos serviços de educação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada no local denominado Campo do Julião, no distrito de Costa Sena, neste município, medindo 1.803,34 m2 (um mil oitocentos e três metros quadrados e trinta e quatro centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 641.006,57 m e N: 7.935.263,99 m com azimute 138° 05' 24'' e distância de 6,28 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 641.010,77 m e N: 7.935.259,32 m com azimute 140° 06' 42'' e distância de 2,13 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 641.012,13 m e N: 7.935.257,68 m com azimute 143° 16' 37'' e distância de 2,50 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 641.013,62 m e N: 7.935.255,68 m com azimute 136° 46' 57'' e distância de 8,18 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 641.019,23 m e N: 7.935.249,72 m com azimute 133° 34' 42'' e distância de 5,56 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 641.023,25 m e N: 7.935.245,89 m com azimute 130° 00' 58'' e distância de 5,09 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 641.027,15 m e N: 7.935.242,62 m com azimute 133° 02' 30'' e distância de 6,41 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 641.031,84 m e N: 7.935.238,24 m com azimute 236° 41' 57'' e distância de 4,90 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 641.027,74 m e N: 7.935.235,55 m com azimute 239° 08' 50'' e distância de 9,03 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 641.019,99 m e N: 7.935.230,92 m com azimute 241° 14' 10'' e distância de 9,30 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 641.011,84 m e N: 7.935.226,44 m com azimute 196° 17' 39'' e distância de 0,07 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 641.011,82 m e N: 7.935.226,38 m com azimute 243° 14' 55'' e distância de 8,66 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 641.004,08 m e N: 7.935.222,48 m com azimute 246° 03' 10'' e distância de 8,39 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 640.996,41 m e N: 7.935.219,07 m com azimute 250° 21' 52'' e distância de 3,79 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 640.992,85 m e N: 7.935.217,80 m com azimute 236° 04' 09'' e distância de 8,71 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 640.985,62 m e N: 7.935.212,94 m com azimute 238° 11' 04'' e distância de 5,28 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 640.981,13 m e N: 7.935.210,15 m com azimute 246° 34' 17'' e distância de 4,05 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 640.977,41 m e N: 7.935.208,54 m com azimute 266° 42' 53'' e distância de 4,31 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 640.973,11 m e N: 7.935.208,29 m com azimute 281° 55' 11'' e distância de 6,76 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 640.966,49 m e N: 7.935.209,69 m com azimute 276° 15' 22'' e distância de 3,91 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 640.962,60 m e N: 7.935.210,12 m com azimute 341° 00' 30'' e distância de 2,38 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 640.961,83 m e N: 7.935.212,36 m com azimute 335° 24' 07'' e distância de 3,51 m até o vértice V23, definido pelas coordenadas E: 640.960,37 m e N: 7.935.215,55 m com azimute 334° 53' 08'' e distância de 3,27 m até o vértice V24, definido pelas coordenadas E: 640.958,98 m e N: 7.935.218,51 m com azimute 49° 13' 15'' e distância de 5,94 m até o vértice V25, definido pelas coordenadas E: 640.963,48 m e N: 7.935.222,39 m com azimute 44° 01' 38'' e distância de 10,00 m até o vértice V26, definido pelas coordenadas E: 640.970,43 m e N: 7.935.229,57 m com azimute 45° 47' 27'' e distância de 15,16 m até o vértice V27, definido pelas coordenadas E: 640.981,30 m e N: 7.935.240,15 m com azimute 45° 47' 14'' e distância de 12,40 m até o vértice V28, definido pelas coordenadas E: 640.990,19 m e N: 7.935.248,80 m com azimute 46° 42' 39'' e distância de 10,75 m até o vértice V29, definido pelas coordenadas E: 640.998,02 m e N: 7.935.256,17 m com azimute 46° 47' 10'' e distância de 7,10 m até o vértice V30, definido pelas coordenadas E: 641.003,19 m e N: 7.935.261,03 m com azimute 48° 48' 29'' e distância de 4,49 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de uma escola pública municipal.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas com o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 12 de setembro de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.