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DECRETO Nº 19, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 019/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
Dispõe sobre a suspensão das aulas escolares e demais atividades presenciais para crianças de 0 a 11 anos de idade.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Cenário Epidemiológico da pandemia da COVID-19 e a permanência do estado de calamidade pública neste Município;
 
Considerando o Parecer Técnico do COES nº 14/2022, de 13 de janeiro de 2022, que demonstra um aumento significativo do número de casos nas últimas semanas em âmbito nacional e municipal;
 
Considerando que o retorno das aulas e das atividades escolares estava previsto para o dia 07 de fevereiro de 2022;
 
Considerando a necessidade iminente de viabilizar mais tempo para a vacinação de crianças da faixa etária de 05 a 11 anos de idade, ampliando a cobertura vacinal da população, a fim de prevenir a disseminação da doença e proteger a saúde de alunos, familiares, professores e funcionários das instituições de ensino;
 
Considerando que a população pediátrica de 0 a 04 anos de idade ainda não está abrangida pela cobertura vacinal, sendo imprescindível a prevenção de contágio também entre as crianças desta faixa etária;
 
Considerando o Parecer Técnico COES Nº 15/2022, do Centro de Operações Emergenciais em Saúde deste Município, datado de 31 de janeiro de 2022, o qual orienta o adiamento das aulas por um período mínimo de 07 (sete) dias, contados da data prevista para o retorno, com possibilidade de prorrogação por mais 07 (sete) dias;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam suspensas, até dia 13 de fevereiro de 2022, a realização de aulas escolares e demais atividades presenciais destinadas a crianças entre 0 a 11 anos de idade, em instituições públicas e privadas de ensino.
 
Art. 2º - O prazo disposto no artigo anterior poderá ser prorrogado por mais 07 (sete) dias, a depender da cobertura vacinal da população pediátrica, do número de novos casos e da taxa de ocupação dos leitos de terapia intensiva e enfermaria pediátrica das referências hospitalares do Estado de Minas Gerais .
 
Art. 3º - O descumprimento deste Decreto ensejará as penalidades dispostas na legislação municipal e na legislação suplementar.
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 02 de fevereiro de 2022.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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