DECRETO Nº 142/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 135/2021, DE 01/10/2021, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO DISTRITO DE ITACOLOMI, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTROMG.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41 e o artigo 109, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro.
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 135/2021, de 01 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, o seguinte imóvel situado no local denominado Retiro Beira Rio, com área de 999,77m² (novecentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e sete centímetros), com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7898848.00 m e E 655724.00 m, com os seguintes azimute plano e distância:109°58'59.18'' e 11.70; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7898844.00 m e E 655735.00 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:95°42'38.14'' e 10.05; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7898843.00 m e E 655745.00 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:154°24'35.49'' e 4.47; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7898838.97 m e E 655746.93 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:84°09'35.52'' e 10.12; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7898840.00 m e E 655757.00 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:102°02'15.34'' e 9.45; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7898838.03 m e E 655766.24 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:75°40'41.63'' e 9.70; até o vértice Pt6, de coordenadas N 7898840.43 m e E 655775.64 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:164°10'22.78'' e 6.38; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7898834.29 m e E 655777.38 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:179°37'57.10'' e 7.48; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7898826.81 m e E 655777.43 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:235°38'51.08'' e 13.84; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7898819.00 m e E 655766.00 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:289°32'11.96'' e 32.89; até o vértice Pt10, de coordenadas N 7898830.00 m e E 655735.00 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 290°03'59.36'' e 4.11; até o vértice Pt11, de coordenadas N 7898831.41 m e E 655731.14 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:187°43'10.41'' e 8.49; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7898823.00 m e E 655730.00 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:311°30'13.04'' e 23.07; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7898838.29 m e E 655712.72 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:49°16'39.42'' e 14.88; até o vértice Pt0, de coordenadas N 7898848.00 m e E 655724.00 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, em 25 de outubro de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.