PORTARIA CGM 096/2026
Ementa
Instaura Procedimento de Investigação Preliminar (PIP 013/2026) para apurar a aplicação dos recursos públicos destinados ao Projeto Vida Nova-CMD e fatos correlatos.
A Controladora Geral do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições conferidas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 73/2013, pela
Lei Complementar Municipal nº 129/2023 e pelo
Decreto Municipal nº 64/2024;
Considerando os princípios previstos no art. 37 da
Constituição Federal e o dever de fiscalização da aplicação de recursos públicos;
Considerando a
Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente suas disposições sobre execução, monitoramento e prestação de contas de parcerias com organizações da sociedade civil,
caso esse seja o regime jurídico dos repasses identificados;
Considerando o Ofício nº 157/2026/PJ/CMD, relativo à Notícia de Fato nº 02.16.0175.0441012.2026-73, pelo qual o Ministério Público solicitou a instauração e a conclusão de investigação preliminar, com especial atenção à possível inexecução dos recursos repassados ao Projeto Vida Nova-CMD;
Considerando a representação, seus anexos e o termo de declaração encaminhados pela Promotoria, cujas afirmações exigem verificação documental, sem que sua referência nesta Portaria implique reconhecimento de irregularidade ou atribuição antecipada de responsabilidade;
Considerando o disposto nos arts. 35-A e seguintes da
Lei Complementar Municipal nº 129/2023 e nos arts. 8º e seguintes do
Decreto Municipal nº 64/2024;
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Procedimento de Investigação Preliminar-PIP nº 013/2026-para verificar a regularidade da destinação, da execução e da prestação de contas dos recursos públicos municipais repassados à entidade responsável pelo
Projeto Vida Nova-CMD, abrangendo todos os instrumentos e pagamentos relacionados aos fatos comunicados pelo Ministério Público.
Art 2º A investigação abrangerá a regularidade dos repasses de recursos públicos ao Projeto Vida Nova-CMD, sua efetiva aplicação na execução do objeto pactuado, a prestação de contas, a fiscalização municipal e os fatos correlatos constantes da documentação encaminhada pelo Ministério Público, especialmente aqueles que possam indicar inexecução do objeto ou danos ao erário.
Art 3º Designar para a condução dos trabalhos a comissão composta por
Thamara Aparecida Pinto Ribeiro
Nubya Soares Silva
Fabiana Monteiro Vieira da Costa
Art 4º A comissão poderá requisitar aos setores municipais os processos administrativos, instrumentos, extratos de pagamento, documentos contábeis, prestações de contas e relatórios necessários; realizar diligências e oitivas; e solicitar apoio técnico, observadas suas competências legais e a proteção dos dados pessoais constantes dos autos.
Art 5º O procedimento deverá ser concluído em
60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por mais
30 (trinta) dias, mediante solicitação justificada e decisão da autoridade instauradora.
Art 6º O relatório final deverá examinar separadamente cada ponto do art. 2º, indicar as provas obtidas e as limitações da apuração, quantificar eventual recurso sem comprovação de aplicação regular e propor, conforme os resultados, arquivamento ou as providências administrativas e encaminhamentos cabíveis. Após a conclusão, o relatório será encaminhado à Promotoria de Justiça pelo endereço indicado no Ofício nº 157/2026/PJ/CMD.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 28 de setembro de 2026.
Daniela de Mello Orlandi
Controladora Adjunta