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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 93, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 23/09/2026
Fim da vigência: 22/10/2026
Assunto(s): Processo Administrativo
PORTARIA CGM 093/2026
Ementa
Restabelece os efeitos da Portaria CGM nº 004/2026 para a continuidade do Processo Investigativo Preliminar nº 003/2026 e fixa novo prazo para a conclusão dos trabalhos.
A Controladora-Geral Do Município de Conceição Do Mato Dentro, no uso das atribuições conferidas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013;
Considerando que a Portaria CGM nº 004/2026, de 14 de janeiro de 2026, instaurou o Processo Investigativo Preliminar nº 003/2026 e designou comissão para a apuração dos fatos nela descritos;
Considerando que a Portaria CGM nº 035/2026 prorrogou por 30 (trinta) dias o prazo para a continuidade dos trabalhos da comissão;
Considerando a apresentação do relatório final pela comissão e o despacho da Corregedoria que determinou diligências complementares para a adequada instrução dos autos;
Considerando a solicitação da Presidência da Comissão para a retomada dos trabalhos, a fim de cumprir as diligências determinadas;
RESOLVE:
Art 1º Ficam restabelecidos, a partir da publicação desta Portaria, os efeitos da Portaria CGM nº 004/2026 relativos à atuação da comissão responsável pelo Processo Investigativo Preliminar nº 003/2026, para o cumprimento das diligências complementares determinadas pela Corregedoria, bem como de outras que se mostrem necessárias à elucidação dos fatos e à conclusão do procedimento.
Art 2º Fica concedido à comissão o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contado da publicação desta Portaria, observada a regra aplicável de contagem de prazos.
Art 3º A comissão deverá dar ciência à Corregedoria das diligências realizadas e, ao final, encaminhar relatório complementar ou peça conclusiva, conforme o resultado da instrução.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 23 de setembro de 2026.
Daniela de Mello Orlandi/Controladora Adjunta do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.