DECRETO Nº 135/2021, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, imóvel situado no distrito de Itacolomi, neste município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 109, inciso I, alínea c, da Lei Orgânica Municipal e os arts. 2º, caput, e 5º, alíneas d e h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,
considerando que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
considerando o permissivo legal contido no art. 5º, alíneas “d” e “h”, do Decreto-Lei nº 3.365/41 quanto à aquisição de bens particulares mediante o instrumento da desapropriação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, o seguinte imóvel situado no local denominado Retiro Beira Rio, com área de 999,77m² (novecentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e sete centímetros), com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7898896.651 m e E 655981.024 m, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:153°20'54.18'' e 37.00; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7898863.582 m e E 655997.621 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:243°17'53.03'' e 38.00; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7898846.507 m e E 655963.674 m; deste, segue confrontando com, os seguintes azimute plano e distância:333°20'47.26'' e 37.06; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7898879.633 m e E 655947.047 m; deste, segue confrontando, com os seguintes azimute plano e distância:63°23'42.60'' e 38.00; até o vértice Pt0, de coordenadas N 7898896.651 m e E 655981.024 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - O bem objeto da presente desapropriação destina-se à captação de água para o abastecimento do distrito de Itacolomi, no município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 3º - O proprietário da área atingida pela desapropriação, administrativa ou judicial, limitará o uso e gozo da mesma, abstendo-se, consequentemente da prática dentro da referida área.
Art. 4º - O Município, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 5º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, aos 01 de outubro de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.