DECRETO Nº 129/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º do Decreto Lei Federal nº 3365/1941 e inciso XVI do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e com fundamento no art. 5º, alínea "i" do Decreto Lei Federal nº 3365/1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada, por via administrativa ou judicial, um imóvel urbano situado no Beco do Vintém, s/nº, no Município de Conceição do Mato Dentro, medindo 431,61 m² (quatrocentos e trinta e um metros e sessenta e um centímetros quadrados), objeto da matrícula nº 7463, Livro 2-FICHA de Registro Geral, fl. 01, de propriedade da empresa Lages Floresta Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.743.934/0001-41 com benfeitorias porventura existentes, determinada pelos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 666.236,898m e N: 7.894.113,414m com azimute 92°,44' 88,67'' e distância de 7 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 666.243,891 m e N: 7.894.113,160 m com azimute 185° 14' 46,23'' e distância de 61,65 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 666.238,254 m e N: 7.894.051,768 m com azimute 277° 67' 94,69'' e distância de 2,34 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 666.235,934 m e N: 7.894.052,072 m com azimute 269°,33' 04,84'' e distância de 4,73 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 666.231,209m e N: 7.894.052,035m com azimute 5°,17' 43,48'' e distância de 61,64 m até o vértice V-01, até o ponto inicial deste perímetro.
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A área do terreno objeto deste decreto será destinada à implantação do projeto denominado Urbanização do Beco do Vintém.
Art. 3º - Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 29 de setembro de 2021.
JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.