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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 63, 20 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 20/07/2026
Fim da vigência: 19/09/2026
Assunto(s): Processo Administrativo
PORTARIA CGM 063/2026
Ementa
Instaura Procedimento de Investigação Preliminar (PIP 011/2026) destinado à verificação da regularidade do procedimento administrativo relacionado à Adesão nº 014/2026, decorrente do Processo Licitatório nº 202/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 063/2026.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas relacionadas ao exercício do controle interno e ao dever de fiscalização da legalidade dos atos administrativos, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013, pela Lei Complementar Municipal nº 129, de 01 de dezembro de 2023, e pelo Decreto Municipal nº 64, de 18 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar, em todos os seus atos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, motivação e supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela administrativa, que autoriza a Administração a fiscalizar seus próprios atos, apurando eventuais inconsistências e promovendo as medidas necessárias à preservação da legalidade e da boa gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada instrução dos fatos, mediante levantamento de informações, documentos e elementos técnicos suficientes para subsidiar eventual adoção de providências administrativas;
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Procedimento de Investigação Preliminar – PIP, de caráter investigativo e preparatório, com a finalidade de verificar a regularidade dos atos administrativos relacionados à Adesão nº 014/2026, ao Processo Licitatório nº 202/2026 e à Ata de Registro de Preços nº 063/2026, especialmente quanto à observância da legislação aplicável, do planejamento da contratação, da compatibilidade do objeto contratado, da formação da demanda, da demonstração de vantajosidade, da execução contratual e dos demais aspectos pertinentes ao procedimento administrativo.
Art 2º A investigação preliminar terá natureza meramente informativa, destinando-se exclusivamente à coleta de documentos, informações e demais elementos necessários à formação de juízo acerca da existência, ou não, de indícios que justifiquem a adoção de outras medidas administrativas previstas na legislação.
Art 3º Para a adequada instrução do procedimento, poderão ser requisitados documentos, informações, manifestações técnicas e esclarecimentos às unidades administrativas competentes, bem como realizadas diligências que se mostrarem necessárias à completa elucidação dos fatos.
Art 4º O Procedimento de Investigação Preliminar será conduzido por servidor (es) designado (s) pela Controladoria Geral do Município.
Nubya Soares Silva (Efetiva) - Presidente
Marianna Pires da Silva (Efetiva) - Membro
Chirlane da Silva Queiroz (Contratada) - Membro
Art 5º O procedimento deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida uma única prorrogação por até 30 (trinta) dias, mediante decisão fundamentada da autoridade instauradora, quando demonstrada sua necessidade.
Art 6º Concluída a instrução, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, opinando pelo arquivamento ou pela adoção das providências administrativas e legais cabíveis.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 20 de julho de 2026.
Jéssica Júnia Parreiras Maciel
Controladora Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.