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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 62, 13 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 13/07/2026
Fim da vigência: 12/09/2026
Assunto(s): Processo Administrativo
PORTARIA CGM 062/2026
Ementa
Instaura Procedimento de Investigação Preliminar – PIP 010/2026 para verificar a regularidade relacionada a procedimento licitatório e à respectiva contratação administrativa e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas relacionadas ao exercício do controle interno e ao dever de fiscalização da legalidade dos atos administrativos, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013, pela Lei Complementar Municipal nº 129, de 01 de dezembro de 2023, e pelo Decreto Municipal nº 64, de 18 de abril de 2024;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição da República;
Considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que impõe à Administração o dever de apurar fatos que possam repercutir sobre a legalidade e a moralidade administrativa;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente aquelas relativas à observância da moralidade, da isonomia e das hipóteses de impedimento nas contratações públicas;
Considerando o recebimento da Notícia de Fato na qual são relatados fatos que, em tese, demandam verificação administrativa quanto à regularidade de procedimento licitatório e da correspondente execução contratual;
RESOLVE:
Art 1º Determinar a instauração de Procedimento de Investigação Preliminar – PIP, com a finalidade de reunir elementos de informação destinados a verificar regularidade relacionada ao procedimento licitatório Processo Licitatório n.º 087/2025 (Pregão Eletrônico n.º 015/2025) e, do Pregão Eletrônico nº 020/2026 (Processo Licitatório nº 185/2026) e à respectiva contratação administrativa.
Art 2º Designar Comissão Investigadora composta pelos servidores:
Thamara Aparecida Pinto Ribeiro (Efetiva) – Presidente
Marianna Pires da Silva (Efetivo) – Membro
Fabiana Monteiro Vieira da Costa (Contratada) – Membro
Art 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e emissão do Relatório Final, prorrogável por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa expressa.
Art 4º O procedimento terá natureza investigativa e inquisitorial, destinando-se exclusivamente à coleta e análise de informações e documentos necessários à formação do convencimento da autoridade competente quanto à existência, ou não, de elementos que justifiquem a instauração de procedimento administrativo específico.
Art 5º No curso da investigação poderão ser requisitados documentos, informações, esclarecimentos e demais elementos considerados necessários à adequada instrução do procedimento, observados os princípios do devido processo legal administrativo, da motivação e da supremacia do interesse público.
Art 6º Concluída a instrução, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, opinando pelo arquivamento do procedimento ou pela adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive eventual instauração de procedimento administrativo próprio, caso sejam identificados elementos suficientes.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 13 de julho de 2026.
Jéssica Júnia Parreiras Maciel
Controladora Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.