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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 60, 30 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 30/06/2026
Fim da vigência: 29/08/2026
Assunto(s): Processo Administrativo
PORTARIA CGM 060/2026
Ementa
Instaura Procedimento de Investigação Preliminar (PIP 008/2026) no âmbito da Controladoria-Geral do Município para apuração de supostas irregularidades em procedimento licitatório e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013;
A Controladora-Geral do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 129, de 01 de dezembro de 2023, e pelo Decreto Municipal nº 64, de 18 de abril de 2024;
Considerando a Notícia de Fato, contendo apontamentos relacionados ao planejamento e adequação orçamentária do Processo Licitatório nº PL-151/2026 (Pregão Eletrônico nº 154/2026), cuja análise se mostra necessária para subsidiar a formação de juízo quanto aos fatos noticiados;
Considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que impõe o controle permanente de seus próprios atos para garantir a estrita legalidade, a moralidade e a eficiência administrativa;
Considerando o disposto no art. 35-A da Lei Complementar Municipal nº 129/2023 e nos artigos 8º e seguintes do Decreto Municipal nº 64/2024, que regulamentam o rito de investigações preliminares no âmbito da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art 1º Determinar a instauração de Procedimento de Investigação Preliminar, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no planejamento e na composição do valor estimado do Processo Licitatório nº PL-151/2026 (Pregão Eletrônico nº 154/2026).
Art 2º Designar Comissão Investigadora composta pelos servidores
Nubya Soares Silva (Efetiva) – Presidente
Chirlane da Silva Queiroz (Contratada) – Membro
Fabiane Miranda Silva (Efetivo) – Membro
Art 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e emissão do Relatório Final, prorrogável por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa expressa.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 30 de junho de 2026.
Jéssica Júnia Parreiras Maciel
Controladora Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.