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Atualizado em: 10/06/2026 às 09h59
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DECRETO Nº 34, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 06/02/2026
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 034/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
 
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, a estrutura básica, a organização interna e as competências da Secretaria Municipal de Esportes, nos termos da Lei Complementar nº 162/2026, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais, e em execução do cronograma fixado conforme art. 6º, IV, do Decreto nº 295/2025,
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º Este Decreto regulamenta a estrutura interna e as atribuições da Secretaria Municipal de Esportes, estabelecendo competências do Secretário, do Secretário-Adjunto e de seus Departamentos.
 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes tem por finalidade formular, coordenar e executar políticas públicas municipais de esporte e lazer, promovendo o acesso, a inclusão, a formação esportiva e a gestão dos equipamentos e eventos esportivos.
 
Art. 3º Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Esportes:
 
I – Secretário Municipal de Esportes;
II – Secretário-Adjunto;
III – Departamento de Promoção do Esporte;
IV – Departamento de Apoio Operacional.

CAPÍTULO II — COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA
 
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Esportes, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:
 
I - promover a formulação e a implementação de políticas públicas de esporte e lazer no Município;
II - fomentar a prática do esporte amador e comunitário;
III - planejar, organizar e executar o calendário anual de eventos esportivos;
IV - desenvolver programas de incentivo ao esporte para crianças, adolescentes e jovens;
V - promover atividades esportivas em espaços públicos, com prioridade à democratização do acesso;
VI - estabelecer parcerias, convênios, contratos, acordos e ajustes para projetos esportivos e de lazer;
VII - administrar e coordenar, direta ou indiretamente, a gestão dos espaços e equipamentos esportivos municipais;
VIII - promover e incentivar eventos, certames e competições esportivas, ampliando modalidades e oportunidades;
IX - apoiar clubes, associações e iniciativas locais voltadas ao esporte e ao lazer, conforme planejamento setorial;
X - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação.
 
CAPÍTULO III — DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
 
Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Esportes:
 
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais e colaborando na elaboração de programas gerais;
II - cumprir e fazer cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais da Secretaria;
III - analisar alterações nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria e propor ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada para o cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes no âmbito da Administração Municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e medidas necessárias à consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
VIII - elaborar, aprovar e determinar a divulgação do calendário anual de eventos esportivos;
IX - formular e executar a política municipal de esportes, coordenando e supervisionando atividades, eventos e programas;
X - promover e incentivar a realização de eventos e competições esportivas, consolidando modalidades já praticadas e ampliando novas modalidades;
XI - promover e incentivar o desenvolvimento social de crianças e jovens por meio de atividades esportivas;
XII - formular programas de apoio às atividades relacionadas ao futebol amador do Município;
XIII - administrar praças de esportes especializadas e os estádios municipais, por meio de suas unidades internas;
XIV - formular e executar política de promoção do lazer, priorizando classes de menor renda;
XV - criar e estruturar sistema municipal de lazer destinado às classes de baixa renda;
XVI - organizar e incentivar eventos recreativos;
XVII - firmar convênios e acordos para instalação e manutenção de opções de lazer, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária;
XVIII - determinar padrões de vigilância, integridade e preservação do patrimônio nos equipamentos e unidades vinculadas;
XIX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XX - exercer outras atividades correlatas.
 
CAPÍTULO IV — DO SECRETÁRIO-ADJUNTO
 
Art. 6º O Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Esportes, tem por atribuições:
 
I - substituir o titular da Secretaria em suas ausências e impedimentos legais e eventuais;
II - representar o titular em atividades institucionais não privativas, quando formalmente designado;
III - coordenar ações delegadas pelo titular, assegurando integração entre departamentos;
IV - assessorar e executar outras atividades correlatas.
 
CAPÍTULO V — DOS DEPARTAMENTOS
Seção I — Do Departamento de Promoção do Esporte
 
Art. 7º Ao Departamento de Promoção do Esporte compete planejar, coordenar, executar e avaliar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer, especialmente:
 
I - promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
II - elaborar o calendário esportivo municipal e promover sua divulgação;
III - formular e executar a política municipal de esportes, coordenando e supervisionando atividades esportivas;
IV - promover e incentivar eventos e competições esportivas, ampliando modalidades;
V - promover e incentivar o desenvolvimento social de crianças e jovens por meio de práticas esportivas;
VI - formular programas de apoio ao futebol amador do Município;
VII - apoiar a prática das diversas modalidades desportivas, incentivando clubes e entidades locais;
VIII - definir e implementar políticas de esporte e lazer, para democratizar o acesso no Município;
IX - coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões esportivas e de lazer;
X - organizar e executar programas desportivos e de recreação na comunidade escolar, visando fomentar prática esportiva e recreação saudável;
XI - gerenciar os espaços esportivos do Município, em articulação com as unidades responsáveis;
XII - coordenar o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, prestando suporte técnico e administrativo;
XIII - elaborar políticas de incentivo e respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude no esporte;
XIV - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres;
XV - exercer outras atividades correlatas.
 
Subseção I - Unidades internas do Departamento de Promoção do Esporte
 
Art. 8º Para fins de organização e distribuição de tarefas, o Departamento de Promoção do Esporte poderá atuar por meio das seguintes coordenações, sem criação de despesa ou cargo por este Decreto, quando compatível com a estrutura municipal vigente:
 
I - Coordenação de Esportes;
II - Coordenação de Praças de Esportes;
III - Coordenação do Estádio Municipal;
IV - Coordenação de Esporte Distrital.
 
Art. 9º Compete à Coordenação de Esportes:
 
I - assistir e assessorar o Secretário Municipal de Esportes nas funções internas;
II - coordenar planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Educacional/Esportivo Anual;
III - elaborar, coordenar e executar projetos internos, incluindo agendamento de horários e espaços;
IV - manter o Secretário informado sobre ações em andamento e resultados;
V - coordenar a utilização de espaços, equipamentos, mobiliários e materiais para execução da programação esportiva;
VI - apoiar a discussão de prioridades, objetivos e metas; manter cadastro de usuários atualizado; prever recursos necessários e acompanhar resultados;
VII - substituir, na área de atuação, o Secretário, quando formalmente designado e respeitada a legislação;
VIII - assessorar atividades internas e externas relacionadas ao esporte municipal;
IX - executar outras atividades correlatas.
 
Art. 10. Compete à Coordenação de Praças de Esportes:
 
I - coordenar e administrar praças de esportes municipais;
II - planejar, executar, acompanhar e avaliar o funcionamento dos equipamentos de prática esportiva;
III - vistoriar e fiscalizar praças esportivas durante e após o uso, podendo propor suspensão imediata de atividades quando constatada irregularidade, comunicando formalmente ao Departamento e ao Secretário;
IV - coordenar manutenção e conservação das praças esportivas;
V - executar outras atividades correlatas.
 
Art. 11. Compete à Coordenação do Estádio Municipal:
 
I - formular e apoiar programas ligados ao futebol amador;
II - coordenar e administrar os estádios municipais;
III - conduzir ações de gerenciamento do Estádio Municipal;
IV - organizar atendimento aos usuários, conforme programas da Secretaria;
V - contribuir na execução de programas de esporte integrados às ações da Secretaria;
VI - acompanhar planilha de uso, inclusive gestão de agenda e instrumentos de cessão/locação, quando houver;
VII - prestar informações a profissionais de comunicação durante eventos;
VIII - articular-se com clubes, federações, confederações e órgãos de segurança e organização em dias de jogos e eventos;
IX - executar outras atividades correlatas.
 
Art. 12. Compete à Coordenação de Esporte Distrital:
 
I - planejar, executar, acompanhar e avaliar o Projeto Anual de Esporte Distrital;
II - elaborar calendário esportivo distrital e propor jogos e certames de interesse da população;
III - coordenar projetos, eventos e atividades esportivas e de lazer nos distritos e povoados;
IV - organizar programas esportivos e recreativos na comunidade escolar dos distritos;
V - apoiar modalidades diversas e incentivar clubes locais;
VI - colaborar para democratização do acesso ao esporte e lazer nos distritos e povoados;
VII - manter cadastro de usuários e necessidades locais atualizado;
VIII - executar outras atividades correlatas.
 
Parágrafo único. As atribuições do Esporte Distrital correspondem às do esporte municipal, com âmbito de atuação restrito aos distritos e povoados, observadas as diretrizes do Departamento de Promoção do Esporte.
 
Seção II — Do Departamento de Apoio Operacional
 
Art. 13 Ao Departamento de Apoio Operacional compete garantir suporte administrativo, logístico, patrimonial e de manutenção às ações e equipamentos esportivos, especialmente:
 
I - organizar rotinas administrativas internas, controle de documentos, ofícios, memorandos e tramitações;
II - consolidar informações, dados e evidências para subsidiar relatórios, pareceres e prestação de contas;
III - apoiar a elaboração de termos de referência, planos de trabalho, cronogramas e instrumentos correlatos, em articulação com as áreas finalísticas;
IV - gerenciar logística de eventos como apoio de transporte, montagem, materiais, distribuição e recolhimento conforme planejamento e disponibilidade;
V - controlar, zelar e inventariar materiais, equipamentos e bens patrimoniais sob responsabilidade da Secretaria;
VI - coordenar solicitações e acompanhamento de manutenção preventiva e corretiva de praças, quadras, campos e equipamentos esportivos, em articulação com órgãos competentes;
VII - exercer vigilância permanente nas unidades e equipamentos vinculados, propondo medidas de prevenção de danos e perdas;
VIII - apoiar a gestão de contratos e convênios sob acompanhamento da Secretaria, no que couber;
IX - executar outras atividades correlatas.
 
CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 14. Os casos omissos e situações não previstas neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Esportes, mediante despacho fundamentado, observadas as normas municipais vigentes e, quando necessário, orientação dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.
 
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 06 de fevereiro de 2026.
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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