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DECRETO Nº 147, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 03/12/2024
Assunto(s): Regulamentações
DECRETO N. 147, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Regulamenta a utilização do sistema de Registro de Preços Estadual para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas,referente a adesão a atas de registro de preços no artigo 86, especificamente nos parágrafos 2º e 3º. de acordo com a RESOLUÇÃO SES/MG Nº9.769, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. Define as regras de financiamento da política de caráter continuado do financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº4.908, de 11 de outubro de 2024, que aprova as regras da política de caráter continuado do financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG e dá outras providências:
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece normas para a adesão do município ao Sistema de Registro de Preços Estadual para o municipio com a forma de gestão TCM, frente ás aquisicoes realizadas pelo Estado (ata Estadual), para a execucão de acoes no ambito do Sistema Unico de Saúde às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Na hipótese de adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto nº 48.798, de 16/04/2024, que “Dispõe sobre a ampliação da centralização de compras no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, do Estado de Minas Gerais, e suas alterações posteriores”, bem como as exigências contidas na Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 03 de dezembro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.