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DECRETO Nº 116, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº 116/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


            O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 5º, "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 3º, VIII e  , caput, ambos da Lei Federal nº 12.651/2012,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente (0,513 ha) e áreas comuns (0,1016 ha) do Bioma Mata Atlântica, por meio da supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração, de uma área total de 0,1529 hectares, no imóvel conhecido como “Fazenda Parauninha”, de propriedade de Sebastião Rodrigues de Miranda, registrado no Cadastro Ambiental Rural – CAR sob o n. MG-3117504-9E22.92B3.39DB.41B0.9CC5.3264.58C1.925B, situado na  região do Peixe Tolo, Zona Rural do Município do Conceição do Mato Dentro, com os seguintes limites e confrontações, constante do memorial descritivo anexo a este decreto:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.8979.64,864m e E 649.250,678m; com azimute de 107°40’22” por uma distância de 6,52m até o vértice -M- 0002, de coordenadas N 7.897.963,310m e E 649.257,014m; com azimute de 162°26'46" por uma distância de 9,82m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 7.897.953,929m e E 649.259,924m; com azimute de 160°10'24" por uma distância de 6,87m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 7.897.947,466m e E 649.262,255m; com azimute de 159°54'04" por uma distância de 16,47m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 7.897.932,003m e E 649.267,913m; com azimute de 190°46'59" por uma distância de 6,90m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 7.897.925,224m e E 649.266,622m; com azimute de 199°43'32" por uma distância de 9,81m até o vértice -M-0007, de coordenadas N 7.897.915,990m e E 649.263,311m; com azimute de 209°06'36" por uma distância de 17,86m até o vértice -M- 0008, de coordenadas N 7.897.900,389m e E 649.254,624m; com azimute de 197°46'52" por uma distância de 5,76m até o vértice -M-0009, de coordenadas N 7.897.894,901m e E 649.252,864m; com azimute de 173°36'52" por uma distância de 31,74m até o vértice -M- 0010, de coordenadas N 7.897.863,358m e E 649.256,394m; com azimute de 177°27'44" por uma distância de 9,98m até o vértice -M-0011, de coordenadas N 7.897.853,386m e E 649.256,836m; com azimute de 181°52'19" por uma distância de 11,45m até o vértice -M- 0012, de coordenadas N 7.897.841,943m e E 649.256,462m; com azimute de 175°47'42" por uma distância de 1,13m até o vértice -M-0013, de coordenadas N 7.897.840,814m e E 649.256,545m; com azimute de 194°47'06" por uma distância de 8,26m até o vértice -M-0014, de coordenadas N 7.897.832,827m e E 649.254,437m; com azimute de 206°49'15" por uma distância de 15,23m até o vértice -M-0015, de coordenadas N 7.897.819,237m e E 649.247,566m; com azimute de 193°40'01" por uma distância de 20,74m até o vértice -M- 0016, de coordenadas N 7.897.799,086m e E 649.242,666m; com azimute de 200°02'13" por uma distância de 6,72m até o vértice -M-0017, de coordenadas N 7.897.792,774m e E 649.240,364m; com azimute de 177°03'38" por uma distância de 2,84m até o vértice -M-0018, de coordenadas N 7.897.789,942m e E 649.240,509m; com azimute de 164°58'02" por uma distância de 3,01m até o vértice -M-0019, de coordenadas N 7.897.787,030m e E 649.241,291m; com azimute de 173°58'19" por uma distância de 5,07m até o vértice -M-0020, de coordenadas N 7.897.781,987m e E 649.241,824m; com azimute de 209°02'43" por uma distância de 4,06m até o vértice -M-0021, de coordenadas N 7.897.778,441m e E 649.239,854m; com azimute de 275°38'38" por uma distância de 2,27m até o vértice -M-0022, de coordenadas N 7.897.778,664m e E 649.237,593m; com azimute de 199°55'04" por uma distância de 9,44m até o vértice -M-0023, de coordenadas N 7.897.769,792m e E 649.234,378m; com azimute de 246°08'12" por uma distância de 3,83m até o vértice -M-0024, de coordenadas N 7.897.768,242m e E 649.230,875m; com azimute de 228°20'24" por uma distância de 9,16m até o vértice -M-0025, de coordenadas N 7.897.762,151m e E 649.224,029m; com azimute de 246°17'19" por uma distância de 6,46m até o vértice -M-0026, de coordenadas N 7.897.759,553m e E 649.218,115m; com azimute de 259°33'22" por uma distância de 6,68m até o vértice -M-0027, de coordenadas N 7.897.758,342m e E 649.211,543m; com azimute de 280°56'37" por uma distância de 7,92m até o vértice -M-0028, de coordenadas N 7.897.759,845m e E 649.203,770m; com azimute de 294°19'45" por uma distância de 9,22m até o vértice -M-0029, de coordenadas N 7.897.763,642m e E 649.195,372m; com azimute de 301°32'51" por uma distância de 5,22m até o vértice -M-0030, de coordenadas N 7.897.766,373m e E 649.190,924m; com azimute de 309°04'33" por uma distância de 4,36m até o vértice -M-0031, de coordenadas N 7.897.769,119m e E 649.187,542m; com azimute de 316°25'06" por uma distância de 11,34m até o vértice -M- 0032, de coordenadas N 7.897.777,334m e E 649.179,724m; com azimute de 308°39'08" por uma distância de 13,03m até o vértice -M-0033, de coordenadas N 7.897.785,475m e E 649.169,545m; com azimute de 301°45'41" por uma distância de 11,38m até o vértice -M- 0034, de coordenadas N 7.897.791,466m e E 649.159,868m; com azimute de 298°26'42" por uma distância de 11,59m até o vértice -M-0035, de coordenadas N 7.897.796,985m e E 649.149,680m; com azimute de 284°44'24" por uma distância de 9,76m até o vértice -M-0036, de coordenadas N 7.897.799,467m e E 649.140,246m; com azimute de 276°36'03" por uma distância de 8,01m até o vértice -M-0037, de coordenadas N 7.897.800,388m e E 649.132,286m; com azimute de 272°42'10" por uma distância de 6,57m até o vértice -M-0038, de coordenadas N 7.897.800,698m e E 649.125,722m; com azimute de 256°34'43" por uma distância de 6,22m até o vértice -M-0039, de coordenadas N 7.897.799,255m e E 649.119,675m; com azimute de 248°44'32" por uma distância de 4,95m até o vértice -M-0040, de coordenadas N 7.897.797,460m e E 649.115,061m; com azimute de 244°50'45" por uma distância de 4,34m até o vértice -M-0041, de coordenadas N 7.897.795,615m e E 649.111,132m; com azimute de 336°34'10" por uma distância de 3,60m até o vértice -M-0042, de coordenadas N 7.897.798,917m e E 649.109,701m; com azimute de 62°23'42" por uma distância de 4,12m até o vértice -M-0043, de coordenadas N 7.897.800,824m e E 649.113,348m; com azimute de 75°55'57" por uma distância de 12,49m até o vértice -M-0044, de coordenadas N 7.897.803,859m e E 649.125,460m; com azimute de 85°33'44" por uma distância de 7,77m até o vértice -M-0045, de coordenadas N 7.897.804,460m e E 649.133,204m; com azimute de 94°36'41" por uma distância de 8,51m até o vértice -M-0046, de coordenadas N 7.897.803,776m e E 649.141,684m; com azimute de 105°02'44" por uma distância de 10,24m até o vértice -M-0047, de coordenadas N 7.897.801,117m e E 649.151,576m; com azimute de 112°44'16" por uma distância de 11,92m até o vértice -M- 0048, de coordenadas N 7.897.796,510m e E 649.162,569m; com azimute de 125°16'26" por uma distância de 12,62m até o vértice -M-0049, de coordenadas N 7.897.789,220m e E 649.172,875m; com azimute de 129°52'29" por uma distância de 7,22m até o vértice -M-0050, de coordenadas N 7.897.784,593m e E 649.178,413m; com azimute de 129°52'29" por uma distância de 4,25m até o vértice -M-0051, de coordenadas N 7.897.781,868m e E 649.181,676m; com azimute de 129°52'27" por uma distância de 0,79m até o vértice -M-0052, de coordenadas N 7.897.781,358m e E 649.182,286m; com azimute de 129°52'30" por uma distância de 1,10m até o vértice -M-0053, de coordenadas N 7.897.780,654m e E 649.183,129m; com azimute de 134°00'08" por uma distância de 11,69m até o vértice -M- 0054, de coordenadas N 7.897.772,530m e E 649.191,541m; com azimute de 120°53'56" por uma distância de 11,39m até o vértice -M-0055, de coordenadas N 7.897.766,683m e E 649.201,311m; com azimute de 120°53'57" por uma distância de 4,56m até o vértice -M-0056, de coordenadas N 7.897.764,343m e E 649.205,221m; com azimute de 109°48'06" por uma distância de 2,59m até o vértice -M-0057, de coordenadas N 7.897.763,467m e E 649.207,653m; com azimute de 89°24'21" por uma distância de 1,54m até o vértice -M-0058, de coordenadas N 7.897.763,483m e E 649.209,197m; com azimute de 75°59'12" por uma distância de 2,69m até o vértice -M-0059, de coordenadas N 7.897.764,135m e E 649.211,809m; com azimute de 65°39'57" por uma distância de 5,32m até o vértice -M-0060, de coordenadas N 7.897.766,327m e E 649.216,656m; com azimute de 65°39'57" por uma distância de 5,32m até o vértice -M-0061, de coordenadas N 7.897.768,519m e E 649.221,503m; com azimute de 72°35'18" por uma distância de 6,59m até o vértice -M-0062, de coordenadas N 7.897.770,490m e E 649.227,788m; com azimute de 329°44'21" por uma distância de 4,95m até o vértice -M-0063, de coordenadas N 7.897.774,764m e E 649.225,294m; com azimute de 1°50'31" por uma distância de 6,53m até o vértice -M-0064, de coordenadas N 7.897.781,287m e E 649.225,504m; com azimute de 32°13'22" por uma distância de 6,20m até o vértice -M-0065, de coordenadas N 7.897.786,528m e E 649.228,808m; com azimute de 7°08'06" por uma distância de 2,57m até o vértice -M-0066, de coordenadas N 7.897.789,075m e E 649.229,127m; com azimute de 37°28'21" por uma distância de 2,56m até o vértice -M-0067, de coordenadas N 7.897.791,106m e E 649.230,684m; com azimute de 82°48'19" por uma distância de 2,51m até o vértice -M-0068, de coordenadas N 7.897.791,420m e E 649.233,178m; com azimute de 53°59'09" por uma distância de 2,83m até o vértice -M-0069, de coordenadas N 7.897.793,087m e E 649.235,470m; com azimute de 43°12'25" por uma distância de 2,49m até o vértice -M-0070, de coordenadas N 7.897.794,903m e E 649.237,176m; com azimute de 26°36'07" por uma distância de 6,22m até o vértice -M-0071, de coordenadas N 7.897.800,468m e E 649.239,963m; com azimute de 13°22'09" por uma distância de 12,87m até o vértice -M-0072, de coordenadas N 7.897.812,993m e E 649.242,940m; com azimute de 14°34'31" por uma distância de 7,45m até o vértice -M-0073, de coordenadas N 7.897.820,205m e E 649.244,815m; com azimute de 22°34'53" por uma distância de 4,12m até o vértice -M-0074, de coordenadas N 7.897.824,013m e E 649.246,399m; com azimute de 21°54'08" por uma distância de 13,93m até o vértice -M-0075, de coordenadas N 7.897.836,938m e E 649.251,595m; com azimute de 21°51'22" por uma distância de 4,65m até o vértice -M-0076, de coordenadas N 7.897.841,256m e E 649.253,327m; com azimute de 355°38'14" por uma distância de 1,21m até o vértice -M-0077, de coordenadas N 7.897.842,462m e E 649.253,235m; com azimute de 1°33'24" por uma distância de 7,82m até o vértice -M-0078, de coordenadas N 7.897.850,279m e E 649.253,447m; com azimute de 0°42'14" por uma distância de 5,83m até o vértice -M-0079, de coordenadas N 7.897.856,104m e E 649.253,519m; com azimute de 359°54'15" por uma distância de 7,16m até o vértice -M-0080, de coordenadas N 7.897.863,267m e E 649.253,507m; com azimute de 348°51'25" por uma distância de 10,78m até o vértice -M-0081, de coordenadas N 7.897.873,842m e E 649.251,424m; com azimute de 354°08'20" por uma distância de 21,13m até o vértice -M- 0082, de coordenadas N 7.897.894,864m e E 649.249,266m; com azimute de 13°46'18" por uma distância de 4,73m até o vértice -M-0083, de coordenadas N 7.897.899,458m e E 649.250,392m; com azimute de 25°50'44" por uma distância de 3,77m até o vértice -M-0084, de coordenadas N 7.897.902,850m e E 649.252,035m; com azimute de 25°50'44" por uma distância de 4,03m até o vértice -M-0085, de coordenadas N 7.897.906,479m e E 649.253,793m; com azimute de 25°50'44" por uma distância de 2,28m até o vértice -M-0086, de coordenadas N 7.897.908,534m e E 649.254,788m; com azimute de 25°50'44" por uma distância de 5,02m até o vértice -M-0087, de coordenadas N 7.897.913,055m e E 649.256,978m; com azimute de 25°50'44" por uma distância de 4,23m até o vértice -M-0088, de coordenadas N 7.897.916,859m e E 649.258,821m; com azimute de 16°17'43" por uma distância de 4,91m até o vértice -M-0089, de coordenadas N 7.897.921,574m e E 649.260,200m; com azimute de 16°17'44" por uma distância de 4,65m até o vértice -M-0090, de coordenadas N 7.897.926,036m e E 649.261,504m; com azimute de 10°28'44" por uma distância de 5,54m até o vértice -M-0091, de coordenadas N 7.897.931,487m e E 649.262,512m; com azimute de 340°43'00" por uma distância de 10,98m até o vértice -M- 0092, de coordenadas N 7.897.941,848m e E 649.258,887m; com azimute de 342°39'29" por uma distância de 11,84m até o vértice -M-0093, de coordenadas N 7.897.953,146m e E 649.255,359m; com azimute de 340°43'14" por uma distância de 7,49m até o vértice -M-0094, de coordenadas N 7.897.960,215m e E 649.252,886m; com azimute de 340°43'14" por uma distância de 0,53m até o vértice -M-0095, de coordenadas N 7.897.960,719m e E 649.252,710m; com azimute 340°43'27" por uma distância de 0,09m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 687,11 m.

Art. 2º - A área de terreno objeto deste decreto será destinada à reativação da estrada de acesso na região do Cânion do Peixe Tolo, localizada no entorno do Parque Estadual da Serra do Intendente, no Município de Conceição do Mato Dentro/MG, mediante a instalação de uma travessia de passagem – ponte.

Art. 3º - A execução da intervenção em APP ora decretada como de utilidade pública, somente poderá ocorrer mediante documento de autorização de intervenção ambiental – DAIA, concedido pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Art. 4º - Integram este Decreto, a título de Anexo, os seguintes documentos, referentes ao Imóvel descrito no art. 1º:

I - Memorial Descritivo;

II - Planta demonstrando a área correspondente à intervenção ambiental;

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Mato Dentro, 20 de novembro de 2020.



José Fernando Aparecido De Oliveira   
Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 111, 30 DE OUTUBRO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área situada à Rua Soares Pacheco, s/n, bairro Matozinhos, Conceição do Mato Dentro/MG, para ampliação do Cemitério Municipal e dá outras providências 30/10/2023
DECRETO Nº 107, 16 DE OUTUBRO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área de 232,86 m2 no local denominado Serra da Mina, situada na estrada vicinal da Torre – Serra da Ferrugem, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências. 16/10/2023
DECRETO Nº 106, 06 DE OUTUBRO DE 2023 Revoga o Decreto nº 031/2023 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel rural no Município de Conceição do Mato Dentro/MG. 06/10/2023
DECRETO Nº 33, 21 DE MARÇO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 31.167,65 m2, situada na Rodovia LMG 739, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências 21/03/2023
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DECRETO Nº 116, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
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