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DECRETO Nº 55, 04 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 04/04/2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO nº 055/2024, de 04 de abril de 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão, pelo Município de Conceição do Mato Dentro/MG, terreno situado no Distrito de Córregos, denominado Sítio Limoeiro e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Distrito de Córregos, no Município de Conceição do Mato Dentro, denominado Sítio Limoeiro, abaixo descrito:
 
Parágrafo Único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
 
I – CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
 
DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO NECESSÁRIA À ABERTURA DE VIA PÚBLICA NO DISTRITO DE CÓRREGOS
 
 
PROPRIETÁRIO: ARÃO DO ESPÍRITO SANTO COSTA
ENDEREÇO: SÍTIO LIMOEIRO, DISTRITO DE CÓRREGOS        
MUNICÍPIO: CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
ÁREA: 6.439,463 m² (SEIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE METROS QUADRADOS E QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS CENTÍMETROS QUADRADOS)
PERÍMETRO: 1.111,607 m
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO
 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.911.863,857m e E 657.461,531m; Cerca; deste, segue confrontando com Arão do Espírito Santo Costa, CPF 646.434.926-00, com os seguintes azimutes e distâncias:  182°30'49" e 7,137 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.911.856,727m e E 657.461,218m; Cerca; deste, segue confrontando, com os seguintes azimutes e distâncias:  166°42'09" e 2,069 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.911.854,713m e E 657.461,694m; 188°24'02" e 20,850 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.911.834,087m e E 657.458,648m;  180°48'18" e 16,799 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.911.817,290m e E 657.458,412m;  187°18'25" e 17,801 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.911.799,634m e E 657.456,148m; 198°29'21" e 13,380 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.911.786,945m e E 657.451,905m;  233°12'41" e 18,882 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.911.775,637m e E 657.436,783m;  277°28'58" e 3,655 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.911.776,113m e E 657.433,159m;  237°54'29" e 3,301 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.911.774,359m e E 657.430,362m;  176°46'49" e 5,893 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.911.768,475m e E 657.430,693m;  246°38'23" e 30,471 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.911.756,393m e E 657.402,720m;  237°55'43" e 11,302 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.911.750,392m e E 657.393,143m;  241°18'24" e 15,475 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.911.742,962m e E 657.379,568m;  243°22'28" e 16,084 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.911.735,754m e E 657.365,190m;  242°27'24" e 4,924 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.911.733,477m e E 657.360,824m;  250°41'38" e 33,525 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.911.722,393m e E 657.329,184m;  247°37'22" e 9,645 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.911.718,721m e E 657.320,265m;  261°17'00" e 19,440 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.911.715,775m e E 657.301,050m;  277°33'49" e 19,585 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.911.718,353m e E 657.281,635m;  275°43'40" e 15,310 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.911.719,881m e E 657.266,401m;  267°49'18" e 20,811 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.911.719,090m e E 657.245,605m;  259°53'31" e 14,211 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.911.716,596m e E 657.231,615m;  247°22'32" e 11,557 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.911.712,150m e E 657.220,947m;  231°48'50" e 20,698 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.911.699,354m e E 657.204,678m;  223°52'15" e 24,546 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.911.681,659m e E 657.187,667m;  209°10'45" e 22,523 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.911.661,994m e E 657.176,686m;  214°08'03" e 22,180 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.911.643,635m e E 657.164,240m;  215°07'43" e 11,235 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.911.634,446m e E 657.157,775m;  199°04'05" e 14,283 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.911.620,947m e E 657.153,109m;  180°20'38" e 27,151 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.911.593,796m e E 657.152,946m;  176°30'19" e 42,770 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.911.551,106m e E 657.155,553m;  171°24'02" e 25,514 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.911.525,879m e E 657.159,368m;  81°15'53" e 8,435 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.911.527,160m e E 657.167,705m;  Estrada interna; deste, segue confrontando com Arão do Espírito Santo Costa, CPF 646.434.926-00, com os seguintes azimutes e distâncias:  355°31'50" e 15,181 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.911.542,295m e E 657.166,522m;  Cerca; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:  356°09'55" e 8,837 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.911.551,112m e E 657.165,931m;  356°12'20" e 19,160 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.911.570,230m e E 657.164,663m;  356°22'02" e 37,216 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.911.607,371m e E 657.162,305m;  6°04'53" e 13,961 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.911.621,253m e E 657.163,784m;  32°01'09" e 20,603 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.911.638,722m e E 657.174,708m;  31°56'06" e 20,066 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.911.655,751m e E 657.185,322m;  32°22'51" e 26,874 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.911.678,446m e E 657.199,714m;  38°01'27" e 16,552 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.911.691,485m e E 657.209,910m;  53°02'51" e 17,491 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.911.702,000m e E 657.223,888m;  67°45'10" e 13,484 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.911.707,105m e E 657.236,368m;  86°31'21" e 11,095 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.911.707,778m e E 657.247,443m;  93°50'42" e 19,252 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.911.706,487m e E 657.266,652m;  87°14'37" e 25,078 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.911.707,693m e E 657.291,701m;  100°16'22" e 27,033 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.911.702,872m e E 657.318,301m;  87°35'06" e 17,086 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.911.703,592m e E 657.335,372m;  60°51'31" e 17,979 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.911.712,347m e E 657.351,075m;  55°18'15" e 19,801 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.911.723,618m e E 657.367,355m;  56°22'47" e 22,309 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.911.735,970m e E 657.385,932m;  82°09'32" e 14,799 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.911.737,989m e E 657.400,593m;  56°12'50" e 15,904 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.911.746,833m e E 657.413,811m;  65°59'39" e 31,200 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.911.759,526m e E 657.442,312m;  44°27'47" e 24,069 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.911.776,704m e E 657.459,171m;  25°39'59" e 12,031 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.911.787,548m e E 657.464,382m;  24°22'18" e 13,718 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.911.800,044m e E 657.470,043m;  1°51'00" e 27,880 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.911.827,909m e E 657.470,943m;  2°15'09" e 24,655 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.911.852,545m e E 657.471,912m;  22°38'05" e 11,888 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.911.863,517m e E 657.476,487m;  274°25'42" e 2,085 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.911.863,678m e E 657.474,408m;   Estrada interna; deste, segue confrontando com Arão do Espírito Santo Costa, CPF 646.434.926-00 , com os seguintes azimutes e distâncias:  270°47'47" e 12,878 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como Datum  SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
 
Art. 2º - A Servidão Administrativa perdurará até o encerramento das obras no distrito de Córregos.
 
Art. 3º - Fica o Município de Conceição do Mato Dentro autorizado a promover a constituição de servidão do terreno descrito e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 
 
Art. 4º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 121/2023, de 20/11/2023.
 
Conceição do Mato Dentro, 04 de abril de 2024.
 
 

José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal  
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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