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DECRETO Nº 111, 30 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 111/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área situada à Rua Soares Pacheco, s/n, bairro Matozinhos, Conceição do Mato Dentro/MG, para ampliação do Cemitério Municipal e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “m”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
 
DECRETA:
            Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área contígua ao Cemitério Municipal, localizada à Rua Soares Pacheco, s/n, Bairro Matozinhos, nesta cidade, cuja área perfaz 11.825,813 m2 (onze mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados oitocentos e treze centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7895226.6312 m e E 665709.7865 m, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 249°02'31.82'' e 9.35 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7895223.2880 m e E 665701.0580m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 166°41'15.89'' e 3.70m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7895219.6830 m e E 665701.9110 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 159°32'31.37'' e 5.20 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7895214.8150 m e E 665703.7270 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 235°17'21.52'' e 11.20 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7895208.4400 m e E 665694.5240 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 236°40'39.88'' e 6.83 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7895204.6900 m e E 665688.8200 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 235°07'44.63'' e 10.70 m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 7895198.5730 m e E 665680.0420 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 234°04'30.04'' e 4.40 m; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7895195.9900 m e E 665676.4770 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 222°30'56.52'' e 8.71 m; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7895189.5690 m e E 665670.5900 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 222°30'56.52'' e 12.23 m; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7895180.5565 m e E 665662.3271 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 150°41'13.86'' e 5.55 m; até o vértice Pt10, de coordenadas N 7895175.7140 m e E 665665.0460 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 152°51'52.01'' e 13.88 m; até o vértice Pt11, de coordenadas N 7895163.3630 m e E 665671.3760 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 163°28'47.34'' e 11.66 m; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7895152.1820 m e E 665674.6922 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 220°27'20.12'' e 33.54 m; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7895126.6640 m e E 665652.9320 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 222°35'48.92'' e 12.70 m; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7895117.3160 m e E 665644.3370 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 221°52'8.47'' e 20.61 m; até o vértice Pt15, de coordenadas N 7895101.9680 m e E 665630.5810 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 221°06'44.83'' e 12.98 m; até o vértice Pt16, de coordenadas N 7895092.1850 m e E 665622.0430 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 221°10'22.30'' e 14.85 m; até o vértice Pt17, de coordenadas N 7895081.0050 m e E 665612.2650 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 114°53'33.86'' e 6.94 m; até o vértice Pt18, de coordenadas N 7895078.0830 m e E 665618.5620 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 196°45'14.17'' e 13.35 m; até o vértice Pt19, de coordenadas N 7895065.3040 m e E 665614.7150 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 196°46'13.02'' e 17.48 m; até o vértice Pt20, de coordenadas N 7895048.5660 m e E 665609.6710 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 102°52'43.04'' e 9.0 m 5; até o vértice Pt21, de coordenadas N 7895046.5490 m e E 665618.4930 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 104°22'23.82'' e 7.55 m; até o vértice Pt22, de coordenadas N 7895044.6760 m e E 665625.8020 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 104°38'49.03'' e 11.92 m; até o vértice Pt23, de coordenadas N 7895041.6610 m e E 665637.3380 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 98°59'22.49'' e 7.73 m; até o vértice Pt24, de coordenadas N 7895040.4530 m e E 665644.9740 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 12°37'41.36'' e 18.52 m; até o vértice Pt25, de coordenadas N 7895058.5210 m e E 665649.0220 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 9°48'43.86'' e 7.32 m; até o vértice Pt26, de coordenadas N 7895065.7370 m e E 665650.2700 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 12°44'9.02'' e 4.08 m; até o vértice Pt27, de coordenadas N 7895069.7190 m e E 665651.1700 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 102°49'8.97'' e 20.80 m; até o vértice Pt28, de coordenadas N 7895065.1030 m e E 665671.4560 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 102°20'4.88'' e 10.34 m; até o vértice Pt29, de coordenadas N 7895062.8940 m e E 665681.5580 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 101°57'49.46'' e 10.14 m; até o vértice Pt30, de coordenadas N 7895060.7920 m e E 665691.4780 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 104°09'4.99'' e 9.78 m; até o vértice Pt31, de coordenadas N 7895058.4020 m e E 665700.9570 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 87°51'0.64'' e 4.80 m; até o vértice Pt32, de coordenadas N 7895058.5820 m e E 665705.7520 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 100°04'19.87'' e 7.60 m; até o vértice Pt33, de coordenadas N 7895057.2530 m e E 665713.2340 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 182°50'40.12'' e 3.99 m; até o vértice Pt34, de coordenadas N 7895053.2680 m e E 665713.0360 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 81°46'14.35'' e 4.16 m; até o vértice Pt35, de coordenadas N 7895053.8640 m e E 665717.1570 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 95°23'6.37'' e 6.39 m; até o vértice Pt36, de coordenadas N 7895053.2640 m e E 665723.5220 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 10°29'49.37'' e 19.37 m; até o vértice Pt37, de coordenadas N 7895072.3129 m e E 665727.0515 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 13°54'24.18'' e 34.77 m; até o vértice Pt38, de coordenadas N 7895106.0659 m e E 665735.4087 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 348°00'7.70'' e 123.26 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 7895226.6312 m e E 665709.7865 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à ampliação do Cemitério Municipal.
 
Art. 3º -  Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 30 de outubro de 2023.
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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