DECRETO nº 133/2024, de 25 DE OUTUBRO de 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, área localizada no povoado do Tijucal denominada “Tijucal ou Sítio dos Coqueiros – São João Tijucal”, destinada à implantação da nova rede de água, no Município de Conceição do Mato Dentro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 5º, “d”, combinado com os artigos 6º e 40, todos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, mediante acordo ou judicialmente, uma área situada no local denominado “Tijucal ou Sítio dos Coqueiros – São João Tijucal”, no povoado do Tijucal, município de Conceição do Mato Dentro, medindo 2.980,55 m2 (dois mil, novecentos e oitenta metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados), destinada à implantação da nova rede de água, conforme descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.880.932,115m e E 661.451,788m; DIVISA NÃO MATERIALIZADA; deste, segue confrontando com Hailton Ferreira Costa e Rosa Jacinta Wiris, com os seguintes azimutes e distâncias: 52°52'43" e 2,96 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.880.933,902m e E 661.454,149m; 53°56'06" e 2,35 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.880.935,285m e E 661.456,048m; 56°59'34" e 2,58 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.880.936,692m e E 661.458,214m; 52°08'05" e 5,72 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.880.940,204m e E 661.462,731m; 52°48'21" e 3,18 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.880.942,127m e E 661.465,265m; 56°07'17" e 1,85 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.880.943,161m e E 661.466,805m; 55°09'08" e 2,18 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.880.944,408m e E 661.468,596m; 55°12'08" e 3,07 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.880.946,160m e E 661.471,117m; 54°59'18" e 2,15 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.880.947,395m e E 661.472,880m; 57°09'56" e 4,44 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.880.949,802m e E 661.476,610m; 48°03'00" e 1,14 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.880.950,566m e E 661.477,460m; 82°33'14" e 1,68 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.880.950,784m e E 661.479,128m; 85°55'36" e 5,62 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.880.951,183m e E 661.484,731m; 68°24'20" e 9,87 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.880.954,817m e E 661.493,912m; 72°27'00" e 9,17 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.880.957,583m e E 661.502,658m; 67°08'36" e 10,18 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.880.961,539m e E 661.512,043m; 65°38'27" e 10,22 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.880.965,756m e E 661.521,357m; 71°35'15" e 11,29 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.880.969,321m e E 661.532,066m; 70°39'33" e 10,00 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.880.972,633m e E 661.541,502m; 71°52'59" e 12,31 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.880.976,460m e E 661.553,199m; 75°07'11" e 10,60 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.880.979,183m e E 661.563,447m; 75°54'14" e 10,69 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.880.981,786m e E 661.573,813m; 77°02'36" e 11,08 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.880.984,271m e E 661.584,614m; 72°29'40" e 11,93 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.880.987,860m e E 661.595,993m; 75°06'18" e 10,05 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.880.990,443m e E 661.605,704m; 68°19'29" e 10,89 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.880.994,464m e E 661.615,821m; 56°00'39" e 10,31 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.881.000,228m e E 661.624,370m; 70°00'50" e 11,55 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.881.004,177m e E 661.635,228m; 72°28'22" e 11,72 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.881.007,706m e E 661.646,402m; 73°14'12" e 10,96 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.881.010,867m e E 661.656,896m; 70°01'51" e 10,16 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.881.014,336m e E 661.666,443m; 67°24'15" e 10,41 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.881.018,335m e E 661.676,052m; 65°17'22" e 12,27 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.881.023,465m e E 661.687,200m; 127°44'12" e 11,20 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.881.016,612m e E 661.696,055m; 130°16'31" e 11,40 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.881.009,242m e E 661.704,753m; 132°39'51" e 9,94 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.881.002,505m e E 661.712,063m; 120°30'01" e 10,37 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.880.997,243m e E 661.720,996m; 126°57'22" e 11,44 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.880.990,365m e E 661.730,138m; 89°52'05" e 13,46 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.880.990,396m e E 661.743,596m; 85°51'41" e 3,38 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.880.990,640m e E 661.746,968m; 94°43'49" e 8,00 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.880.989,980m e E 661.754,944m; 94°23'38" e 10,77 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.880.989,155m e E 661.765,681m; 90°42'20" e 10,07 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.880.989,031m e E 661.775,751m; 87°05'44" e 9,26 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.880.989,500m e E 661.784,995m; 85°14'31" e 12,20 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.880.990,512m e E 661.797,153m; 86°11'17" e 8,69 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.880.991,090m e E 661.805,828m; 80°01'37" e 10,14 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.880.992,847m e E 661.815,820m; 81°39'32" e 10,37 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.880.994,352m e E 661.826,085m; 80°31'08" e 13,95 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.880.996,650m e E 661.839,845m; 50°12'17" e 9,88 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.881.002,971m e E 661.847,433m; 51°23'04" e 10,52 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.881.009,539m e E 661.855,656m; 51°23'30" e 11,97 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.881.017,010m e E 661.865,012m; 66°37'24" e 11,10 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.881.021,416m e E 661.875,205m; 72°09'10" e 10,14 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.881.024,525m e E 661.884,861m; 50°28'46" e 8,11 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.881.029,685m e E 661.891,116m; 53°10'41" e 11,01 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.881.036,281m e E 661.899,926m; 63°50'11" e 10,21 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.881.040,785m e E 661.909,094m; 45°52'18" e 10,27 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.881.047,938m e E 661.916,468m; 50°11'33" e 10,70 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.881.054,791m e E 661.924,691m; 47°47'59" e 10,48 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.881.061,831m e E 661.932,455m; 34°48'22" e 10,18 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.881.070,190m e E 661.938,266m; 48°45'14" e 6,35 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.881.074,377m e E 661.943,041m; 54°27'44" e 10,75 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.881.080,627m e E 661.951,791m; 61°29'02" e 2,81 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.881.081,969m e E 661.954,261m; 58°57'42" e 9,88 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.881.087,066m e E 661.962,731m; 51°03'03" e 10,27 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.881.093,522m e E 661.970,718m; 51°01'29" e 10,35 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.881.100,035m e E 661.978,768m; 39°59'26" e 10,79 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.881.108,299m e E 661.985,700m; 34°14'03" e 10,86 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.881.117,281m e E 661.991,812m; 36°25'46" e 10,61 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.881.125,821m e E 661.998,115m; 35°39'30" e 4,53 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.881.129,502m e E 662.000,756m; 33°48'42" e 10,07 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.881.137,868m e E 662.006,359m; 27°23'14" e 10,66 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.881.147,332m e E 662.011,262m; 33°43'51" e 5,83 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.881.152,180m e E 662.014,499m; 35°49'41" e 10,71 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.881.160,866m e E 662.020,770m; 29°38'52" e 10,38 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.881.169,886m e E 662.025,904m; 20°02'14" e 10,61 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.881.179,853m e E 662.029,539m; 33°57'23" e 22,56 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.881.198,567m e E 662.042,141m; 28°28'06" e 16,39 m até o vértice 80, de coordenadas N 7.881.212,972m e E 662.049,952m; 87°11'04" e 18,46 m até o vértice 81, de coordenadas N 7.881.213,879m e E 662.068,394m; 177°11'31" e 4,00 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.881.209,883m e E 662.068,590m; 267°11'22" e 16,21 m até o vértice 83, de coordenadas N 7.881.209,088m e E 662.052,396m; 208°28'11" e 14,33 m até o vértice 84, de coordenadas N 7.881.196,491m e E 662.045,565m; 213°57'20" e 22,26 m até o vértice 85, de coordenadas N 7.881.178,023m e E 662.033,129m; 200°02'23" e 10,46 m até o vértice 86, de coordenadas N 7.881.168,200m e E 662.029,546m; 209°38'32" e 10,93 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.881.158,700m e E 662.024,140m; 215°49'45" e 10,86 m até o vértice 88, de coordenadas N 7.881.149,898m e E 662.017,785m; 213°43'59" e 5,53 m até o vértice 89, de coordenadas N 7.881.145,296m e E 662.014,712m; 207°23'13" e 10,66 m até o vértice 90, de coordenadas N 7.881.135,828m e E 662.009,807m; 213°48'30" e 10,36 m até o vértice 91, de coordenadas N 7.881.127,222m e E 662.004,044m; 215°40'03" e 4,62 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.881.123,467m e E 662.001,349m; 216°25'38" e 10,56 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.881.114,967m e E 661.995,076m; 214°14'12" e 10,99 m até o vértice 94, de coordenadas N 7.881.105,883m e E 661.988,894m; 219°59'33" e 11,37 m até o vértice 95, de coordenadas N 7.881.097,169m e E 661.981,584m; 231°01'34" e 10,74 m até o vértice 96, de coordenadas N 7.881.090,412m e E 661.973,232m; 231°02'48" e 10,55 m até o vértice 97, de coordenadas N 7.881.083,782m e E 661.965,031m; 238°57'38" e 10,25 m até o vértice 98, de coordenadas N 7.881.078,497m e E 661.956,249m; 241°27'55" e 2,65 m até o vértice 99, de coordenadas N 7.881.077,229m e E 661.953,917m; 234°27'35" e 10,31 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.881.071,237m e E 661.945,529m; 228°45'56" e 5,66 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.881.067,504m e E 661.941,270m; 214°48'13" e 10,15 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.881.059,173m e E 661.935,479m; 227°48'09" e 11,02 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.881.051,771m e E 661.927,315m; 230°11'42" e 10,64 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.881.044,962m e E 661.919,144m; 225°51'46" e 10,75 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.881.037,473m e E 661.911,426m; 243°50'28" e 10,47 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.881.032,855m e E 661.902,024m; 233°10'41" e 10,54 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.881.026,539m e E 661.893,588m; 230°29'10" e 8,78 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.881.020,953m e E 661.886,815m; 252°08'54" e 10,72 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.881.017,668m e E 661.876,615m; 246°37'10" e 10,38 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.881.013,550m e E 661.867,090m; 231°23'33" e 11,44 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.881.006,413m e E 661.858,152m; 231°23'11" e 10,48 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.880.999,871m e E 661.849,961m; 230°12'23" e 10,92 m até o vértice 113, de coordenadas N 7.880.992,884m e E 661.841,573m; 260°30'55" e 15,07 m até o vértice 114, de coordenadas N 7.880.990,400m e E 661.826,705m; 261°39'26" e 10,36 m até o vértice 115, de coordenadas N 7.880.988,897m e E 661.816,456m; 260°02'06" e 10,30 m até o vértice 116, de coordenadas N 7.880.987,114m e E 661.806,308m; 266°11'20" e 8,88 m até o vértice 117, de coordenadas N 7.880.986,524m e E 661.797,451m; 265°14'05" e 12,23 m até o vértice 118, de coordenadas N 7.880.985,508m e E 661.785,263m; 267°05'38" e 9,45 m até o vértice 119, de coordenadas N 7.880.985,029m e E 661.775,827m; 270°42'37" e 10,32 m até o vértice 120, de coordenadas N 7.880.985,157m e E 661.765,503m; 274°23'23" e 10,91 m até o vértice 121, de coordenadas N 7.880.985,992m e E 661.754,626m; 274°44'07" e 7,70 m até o vértice 122, de coordenadas N 7.880.986,628m e E 661.746,948m; 265°51'21" e 3,21 m até o vértice 123, de coordenadas N 7.880.986,396m e E 661.743,746m; 269°51'57" e 14,94 m até o vértice 124, de coordenadas N 7.880.986,361m e E 661.728,806m; 306°57'34" e 12,56 m até o vértice 125, de coordenadas N 7.880.993,911m e E 661.718,772m; 300°29'53" e 10,57 m até o vértice 126, de coordenadas N 7.880.999,275m e E 661.709,665m; 312°39'47" e 10,28 m até o vértice 127, de coordenadas N 7.881.006,244m e E 661.702,103m; 310°16'29" e 11,23 m até o vértice 128, de coordenadas N 7.881.013,502m e E 661.693,537m; 307°44'22" e 8,68 m até o vértice 129, de coordenadas N 7.881.018,817m e E 661.686,670m; 245°18'00" e 9,92 m até o vértice 130, de coordenadas N 7.881.014,671m e E 661.677,656m; 247°24'02" e 10,57 m até o vértice 131, de coordenadas N 7.881.010,608m e E 661.667,895m; 250°01'47" e 10,36 m até o vértice 132, de coordenadas N 7.881.007,069m e E 661.658,156m; 253°14'14" e 11,04 m até o vértice 133, de coordenadas N 7.881.003,884m e E 661.647,582m; 252°28'31" e 11,61 m até o vértice 134, de coordenadas N 7.881.000,389m e E 661.636,514m; 250°00'30" e 10,98 m até o vértice 135, de coordenadas N 7.880.996,636m e E 661.626,198m; 236°00'44" e 10,25 m até o vértice 136, de coordenadas N 7.880.990,906m e E 661.617,699m; 248°19'36" e 11,55 m até o vértice 137, de coordenadas N 7.880.986,639m e E 661.606,962m; 255°06'13" e 10,20 m até o vértice 138, de coordenadas N 7.880.984,018m e E 661.597,109m; 252°29'43" e 12,00 m até o vértice 139, de coordenadas N 7.880.980,409m e E 661.585,666m; 257°02'13" e 11,20 m até o vértice 140, de coordenadas N 7.880.977,896m e E 661.574,749m; 255°54'51" e 10,62 m até o vértice 141, de coordenadas N 7.880.975,311m e E 661.564,447m; 255°07'08" e 10,46 m até o vértice 142, de coordenadas N 7.880.972,624m e E 661.554,335m; 251°52'52" e 12,15 m até o vértice 143, de coordenadas N 7.880.968,845m e E 661.542,786m; 250°39'42" e 9,99 m até o vértice 144, de coordenadas N 7.880.965,537m e E 661.533,360m; 251°34'53" e 11,11 m até o vértice 145, de coordenadas N 7.880.962,026m e E 661.522,817m; 245°38'22" e 10,07 m até o vértice 146, de coordenadas N 7.880.957,873m e E 661.513,645m; 247°08'50" e 10,42 m até o vértice 147, de coordenadas N 7.880.953,825m e E 661.504,040m; 252°26'45" e 9,22 m até o vértice 148, de coordenadas N 7.880.951,045m e E 661.495,252m; 248°24'23" e 10,35 m até o vértice 149, de coordenadas N 7.880.947,237m e E 661.485,631m; 265°55'18" e 6,12 m até o vértice 150, de coordenadas N 7.880.946,802m e E 661.479,530m; 262°31'22" e 0,32 m até o vértice 151, de coordenadas N 7.880.946,760m e E 661.479,210m; 227°58'25" e 0,22 m até o vértice 152, de coordenadas N 7.880.946,614m e E 661.479,048m; 237°10'30" e 4,68 m até o vértice 153, de coordenadas N 7.880.944,075m e E 661.475,112m; 235°00'21" e 2,08 m até o vértice 154, de coordenadas N 7.880.942,880m e E 661.473,405m; 235°11'34" e 3,07 m até o vértice 155, de coordenadas N 7.880.941,126m e E 661.470,882m; 235°08'29" e 2,22 m até o vértice 156, de coordenadas N 7.880.939,859m e E 661.469,063m; 236°07'50" e 1,773 m até o vértice 157, de coordenadas N 7.880.938,871m e E 661.467,591m; 232°48'49" e 3,04 m até o vértice 158, de coordenadas N 7.880.937,032m e E 661.465,167m; 232°07'27" e 5,87 m até o vértice 159, de coordenadas N 7.880.933,430m e E 661.460,536m; 237°00'45" e 2,65 m até o vértice 160, de coordenadas N 7.880.931,989m e E 661.458,316m; 233°55'30" e 2,21 m até o vértice 161, de coordenadas N 7.880.930,690m e E 661.456,533m; 232°52'56" e 2,91 m até o vértice 162, de coordenadas N 7.880.928,932m e E 661.454,210m; 322°43'55" e 4,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Parágrafo Único. Os proprietários da área de terras atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos.
Art. 2º - Fica o Município de Conceição do Mato Dentro autorizado a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive a de alegar o caráter de urgência para imissão provisória na posse do imóvel declarado de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 25 de outubro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.