DECRETO N° 120, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial e licenciamento ambiental, terreno situado no Município de Conceição do Mato Dentro/MG, destinado à melhoria do sistema de abastecimento de água na sede do Município e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando:
- - A necessidade de ampliar e melhorar o sistema de abastecimento de água da sede do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, visando garantir o acesso da população à água de qualidade e em quantidade suficiente;
- O interesse público, a saúde pública e a segurança sanitária dos munícipes;
- O disposto no art. 5º, alíneas "a", "b" e "m" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que regula as desapropriações por utilidade pública, e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bem como para os procedimentos necessários à intervenção ambiental e licenciamento ambiental, área de pleno domínio localizada no Município de Conceição do Mato Dentro/MG, com as seguintes características e confrontações:
I –
Pleno Domínio:
Área de terreno de pleno domínio necessária à proteção e operação da Captação de Água Bruta, denominada Captação Santo Antônio, existente, em funcionamento, medindo 125,00m² (Cento e vinte e cinco metros quadrados), localizada em área rural da Fazenda Barro Vermelho, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, confrontante com a propriedade do Sr. Alcides Rogério dos Santos Branco, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa. DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA ÁREA DA CAPTAÇÃO SANTO ANTONIO, LOCALIZADA EM CONCEIÇAO DO MATO DENTRO/MG. DATUM SIRGAS2000, FUSO 23° E MERIDIANO CENTRAL 45°W. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: O Ponto de Partida (PP) de coordenadas E=663.408,955 e N=7.896.812,826m, foi materializado no marco topográfico M-01 na propriedade do Rogerio Branco, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 336°22'19" e 14,31m até o vértice 1, de coordenadas N 7.896.825,93m e E 663.403,22m; deste, segue confrontando, com os seguintes azimutes e distâncias: 144°08'06" e 12,50 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.896.815,80m e E 663.410,54m; 234°08'06" e 10,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.896.809,94m e E 663.402,44m; 324°08'06" e 12,50 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.896.820,07m e E 663.395,12m; 54°08'06" e 10,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, findando assim a descrição desta área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 4, confronta-se: - Pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Rogerio Branco.
Art. 2º – A área de terreno descrita no artigo anterior destina-se ao pleno domínio e à implantação de obras e melhorias no sistema de abastecimento de água da sede do Município, bem como, para proteção e funcionamento da Captação de Água Bruta denominada Captação Santo Antônio, visando atender ao interesse público e às necessidades da população.
Art. 3º – O Município de Conceição do Mato Dentro/MG autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação do terreno descrito no artigo 1º, deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.
Art. 4º - Fica igualmente autorizada a utilização do presente Decreto para fins de licenciamento ambiental e demais atos administrativos necessários à regularização do empreendimento perante os órgãos ambientais competentes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro/MG, 17 de junho de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG