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DECRETO Nº 132, 23 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 23/10/2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO nº 132/2024, de 23 DE OUTUBRO de 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, áreas localizadas no “Córrego dos Diamantes”, destinadas à construção da Ponte do Gondó, no Município de Conceição do Mato Dentro.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, mediante acordo ou judicialmente, as áreas situadas no local denominado “Córrego dos Diamantes”, no povoado do Gondó, município de Conceição do Mato Dentro, destinadas à construção da Ponte do Gondó, a saber:  
 
Área 1
Proprietário: Francisco José de Almeida
Local: Fazenda Gondó – Região do Durão                 
Área: 1.235,95 m²                        
Perímetro: 181,74 m                                  
 
DESCRIÇÃO
 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.904.764,081m e E 663.611,667m; DIVISA NÃO MATERIALIZADA; deste, segue confrontando com Rod. MG - 010, com os seguintes azimutes e distâncias:  87°44'38" e 5,03 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.904.764,279m e E 663.616,693m;  141°48'57" e 8,60 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.904.757,521m e E 663.622,008m;  176°21'37" e 10,81 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.904.746,737m e E 663.622,694m;  179°37'56" e 13,24 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.904.733,498m e E 663.622,779m;  160°56'56" e 10,17 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.904.723,881m e E 663.626,100m;  137°37'19" e 11,65 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.904.715,271m e E 663.633,956m;  111°15'58" e 9,34 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.904.711,883m e E 663.642,661m;  216°06'33" e 29,19 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.904.688,301m e E 663.625,459m;  Córrego; deste, segue confrontando com Francisco José de Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias:  284°41'19" e 3,66 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.904.689,230m e E 663.621,915m;  Córrego; deste, segue confrontando com Espólios de José Gonçalves dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias:  320°25'32" e 4,06 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.904.692,360m e E 663.619,328m;  344°48'53" e 2,73 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.904.694,998m e E 663.618,612m;  331°13'11" e 9,31 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.904.703,161m e E 663.614,128m;  355°47'09" e 7,12 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.904.710,259m e E 663.613,605m;  341°37'09" e 10,37 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.904.720,103m e E 663.610,334m;  338°56'27" e 5,12 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.904.724,879m e E 663.608,495m;  345°40'18" e 8,65 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.904.733,265m e E 663.606,353m;  4°25'22" e 6,06 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.904.739,303m e E 663.606,820m;  56°36'18" e 2,48 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.904.740,667m e E 663.608,889m;  2°47'04" e 4,96 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.904.745,622m e E 663.609,130m;  358°39'02" e 5,14 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.904.750,759m e E 663.609,009m;  344°46'21" e 2,54 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.904.753,213m e E 663.608,341m;  6°53'01" e 4,80 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.904.757,976m e E 663.608,916m;  24°15'23" e 6,14 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.904.763,573m e E 663.611,438m;   24°15'55" e 0,56 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
 
Área 2
Proprietário: Espólios de José Gonçalves dos Santos
Local: Fazenda Córrego da Ana Rosa – Região do Durão                          
Área: 1.341,82 m²                        
Perímetro: 216,56 m                                  
 
DESCRIÇÃO
 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.904.714,266m e E 663.564,429m; DIVISA NÃO MATERIALIZADA; deste, segue confrontando com MG - 010, com os seguintes azimutes e distâncias:  78°35'11" e 11,70 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.904.716,582m e E 663.575,901m;  52°55'03" e 14,23 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.904.725,162m e E 663.587,253m;  33°35'21" e 10,07 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.904.733,555m e E 663.592,827m;  19°45'06" e 14,34 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.904.747,051m e E 663.597,673m;  26°34'55" e 10,69 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.904.756,612m e E 663.602,457m;  40°06'28" e 9,61 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.904.763,962m e E 663.608,648m;  87°44'25" e 3,12 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.904.764,085m e E 663.611,765m;  Córrego; deste, segue confrontando com Francisco José de Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias:  212°33'55" e 0,61 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.904.763,573m e E 663.611,438m;  204°15'23" e 6,14 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.904.757,976m e E 663.608,916m;  186°53'01" e 4,80 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.904.753,213m e E 663.608,341m;  164°46'21" e 2,54 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.904.750,759m e E 663.609,009m;  178°39'02" e 5,14 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.904.745,622m e E 663.609,130m;  182°47'04" e 4,96 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.904.740,667m e E 663.608,889m;  236°36'18" e 2,48 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.904.739,303m e E 663.606,820m;  184°25'22" e 6,06 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.904.733,265m e E 663.606,353m;  165°40'18" e 8,65 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.904.724,879m e E 663.608,495m;  158°56'27" e 5,12 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.904.720,103m e E 663.610,334m;  161°37'09" e 10,37 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.904.710,259m e E 663.613,605m;  175°47'09" e 7,12 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.904.703,161m e E 663.614,128m;  151°13'11" e 9,31 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.904.694,998m e E 663.618,612m;  164°48'53" e 2,73 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.904.692,360m e E 663.619,328m;  140°25'32" e 4,06 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.904.689,230m e E 663.621,915m;   DIVISA NÃO MATERIALIZADA; deste, segue confrontando com José Gonçalves dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias:  293°32'02" e 62,70 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Parágrafo único. Os proprietários das áreas de terras atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos.
 
Art. 2º - Fica o Município de Conceição do Mato Dentro autorizado a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive a de alegar o caráter de urgência para imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. 
 
Art. 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Conceição do Mato Dentro, 23 de outubro de 2024.
 
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal  
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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