Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 113, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor

DECRETO Nº 113, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O DOMÍNIO ÚTIL SOBRE ÁREA DE TERRENO FOREIRO AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO,     CONHECIDO COMO SÍTIO RANCHO ALEGRE, MEDINDO 14,97 HECTARES, COM ACESSÕES E BENFEITORIAS PORVENTURA EXISTENTES, SITUADO À ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


            O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º do Decreto Lei Federal nº 3365/1941 e inciso I do art. 109 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e com fundamento no art. 5º, alínea "k" do Decreto Lei Federal nº 3365/1941,

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o domínio útil sobre área de terreno foreiro ao Município de Conceição do Mato Dentro, medindo 14,97 hectares, com acessões e benfeitorias porventura existentes, conhecido como Sítio Rancho Alegre, registrado sob a matrícula n. 3570, fls. 20, Livro 2-L do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro/MG, situada na Zona Urbana do Município do Conceição do Mato Dentro, com os seguintes limites e confrontações: dividindo pelo nascente, com o Córrego Baú; pelo poente, com terrenos da Prefeitura; pelo norte, com José Leonel e terrenos da Prefeitura e, pelo sul, também com terrenos da Prefeitura, tendo como coordenada geodésica para referência a entrada da propriedade (Zona 23 K Lat. UTM 7894990.04 m S / Long.UTM 662626.98 m E)

Parágrafo único. A descrição detalhada do imóvel a que se refere o caput consta do memorial descritivo anexo.

 

Art. 2º - A área de terreno objeto deste decreto será destinada ao aprimoramento da implantação, gestão e manejo do Parque Natural Municipal Salão de Pedras, uma vez que encontra dentro dos seus limites.

 

Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a iniciar as tratativas com os atuais enfiteutas, Srs. Sérgio Luiz Costa Roque e Paula Andrea Costa Lages Roque, para proceder à desapropriação amigável, nos termos do Art. 10-A do Decreto-Lei 3.365/1941, devendo a notificação que informar sobre esta declaração de utilidade pública conter:

I - cópia deste decreto de declaração de utilidade pública;                                                                                                                                                             II - planta ou descrição da área e suas confrontações;                                                                                                                    III - valor da oferta;                                                                                                                                   IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição;            

Parágrafo único. Em caso de efetivação da desapropriação por via judicial, fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, para, em nome do expropriante, mover ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da Legislação Federal, que regula para fim de obtenção da imissão na posse do bem declarado de utilidade pública.

Art. 4º - Tratando-se de desapropriação de domínio útil de imóvel enfitêutico municipal, o valor da indenização expropriatória seguirá o disposto no art. 103, §2o do Decreto-Lei 9.760/1946, tomando-se como base o laudo de avaliação anexo.

Parágrafo único. Os recursos utilizados a título de indenização expropriatória correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício vigente: 02.13.05.18.541.0828.2200.4.4.90.61.00 Ficha 867, Fonte 1.24.00 – Convênio Anglo American.

Art. 5º - Integram este Decreto, a título de Anexo, os seguintes documentos, referentes ao Imóvel descrito no art. 1º:

I - Certidão de Registro Imobiliário;                                                                                                          II - Memorial Descritivo;                                                                                                                        III - Laudo de Avaliação;                                                                                                                    IV - Planta de situação

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Mato Dentro, 11 de novembro de 2020.
                              

 
JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 32, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UMA ÁREA SITUADA NO DISTRITO DE SENHORA DO SOCORRO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/02/2024
DECRETO Nº 9, 10 DE JANEIRO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UMA ÁREA SITUADA À RUA PRINCIPAL Nº 120, NO DISTRITO DE TABULEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/01/2024
DECRETO Nº 121, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área denominada Sítio Limoeiro, situada no distrito de Córregos, e dá outras providências. 20/11/2023
DECRETO Nº 69, 22 DE JUNHO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 2.102,78 m2, situada na Rua Beira Rio, no distrito de Córregos, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências 22/06/2023
DECRETO Nº 46, 12 DE ABRIL DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 2.067,47 m2, situada na Praça do Lavrado, 330, distrito de Santo Antônio do Norte, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências 12/04/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 113, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 113, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia